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TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0010731-70.2025.5.03.0131 AUTOR: VALDEZ GUILHERME SARAIVA DE JESUS RÉU: DOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54f1fe3 proferida nos autos. Vistos os autos. Satisfeitos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, recebo os recursos ordinários interpostos pelo reclamante no ID fbd3c8a e pela reclamada no ID d471c4b. Apresentadas as contrarrazões nos IDs f678993 e 55dd613, remetam-se os autos eletrônicos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região para apreciação. Registre-se que eventuais alterações de procuradores nas instâncias superiores não atualizam automaticamente o cadastro quando da devolução dos autos à primeira instância, uma vez que o sistema PJe utiliza bases de dados distintas. Cabe ao novo procurador promover sua habilitação na primeira instância imediatamente após o retorno dos autos, conforme os arts. 3º e 5º da Resolução nº 185/2017 do CSJT. Cumpra-se. CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2026. VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS SA
TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0010731-70.2025.5.03.0131 AUTOR: VALDEZ GUILHERME SARAIVA DE JESUS RÉU: DOMINGOS COSTA INDUSTRIAS ALIMENTICIAS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54f1fe3 proferida nos autos. Vistos os autos. Satisfeitos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, recebo os recursos ordinários interpostos pelo reclamante no ID fbd3c8a e pela reclamada no ID d471c4b. Apresentadas as contrarrazões nos IDs f678993 e 55dd613, remetam-se os autos eletrônicos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região para apreciação. Registre-se que eventuais alterações de procuradores nas instâncias superiores não atualizam automaticamente o cadastro quando da devolução dos autos à primeira instância, uma vez que o sistema PJe utiliza bases de dados distintas. Cabe ao novo procurador promover sua habilitação na primeira instância imediatamente após o retorno dos autos, conforme os arts. 3º e 5º da Resolução nº 185/2017 do CSJT. Cumpra-se. CONTAGEM/MG, 04 de setembro de 2026. VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VALDEZ GUILHERME SARAIVA DE JESUS
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