Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATSum 0010731-63.2026.5.15.0111 AUTOR: THAIS SILVA BRITO RÉU: WSYV RODRIGUES SANTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da67564 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TIETÊ Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Vistos. As partes noticiam a celebração de acordo sem o reconhecimento de vínculo empregatício. Contudo, nos termos da tese jurídica firmada no Tema 310 do TST (RR-20563-51.2022.5.04.0731): “Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. [...]. Nem mesmo a previsão de que o valor ajustado refere-se a indenização civil afasta a incidência das contribuições devidas à Previdência Social”. Desse modo, sobre o valor total pactuado deverão incidir os recolhimentos previdenciários devidos. Diante disso, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que as partes retifiquem os termos da avença, esclarecendo se optam pelo reconhecimento do vínculo de emprego — hipótese em que deverão discriminar as verbas que compõem o acordo — ou se mantêm a ausência de vínculo, cientes de que, neste último caso, haverá a incidência do INSS sobre a totalidade do montante acordado. O silêncio das partes importará em concordância com a homologação do acordo nos estritos moldes do Tema 310 do TST, com as retenções e recolhimentos devidos. Intimem-se. SOROCABA/SP, 04 de setembro de 2026. CAROLINA VENTIN DE OLIVEIRA PRATES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WSYV RODRIGUES SANTOS LTDA
TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATSum 0010731-63.2026.5.15.0111 AUTOR: THAIS SILVA BRITO RÉU: WSYV RODRIGUES SANTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da67564 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TIETÊ Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Vistos. As partes noticiam a celebração de acordo sem o reconhecimento de vínculo empregatício. Contudo, nos termos da tese jurídica firmada no Tema 310 do TST (RR-20563-51.2022.5.04.0731): “Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. [...]. Nem mesmo a previsão de que o valor ajustado refere-se a indenização civil afasta a incidência das contribuições devidas à Previdência Social”. Desse modo, sobre o valor total pactuado deverão incidir os recolhimentos previdenciários devidos. Diante disso, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que as partes retifiquem os termos da avença, esclarecendo se optam pelo reconhecimento do vínculo de emprego — hipótese em que deverão discriminar as verbas que compõem o acordo — ou se mantêm a ausência de vínculo, cientes de que, neste último caso, haverá a incidência do INSS sobre a totalidade do montante acordado. O silêncio das partes importará em concordância com a homologação do acordo nos estritos moldes do Tema 310 do TST, com as retenções e recolhimentos devidos. Intimem-se. SOROCABA/SP, 04 de setembro de 2026. CAROLINA VENTIN DE OLIVEIRA PRATES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THAIS SILVA BRITO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.