Publicações do processo

0010731-63.2026.5.15.0111

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATSum 0010731-63.2026.5.15.0111 AUTOR: THAIS SILVA BRITO RÉU: WSYV RODRIGUES SANTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da67564 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TIETÊ Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Vistos. As partes noticiam a celebração de acordo sem o reconhecimento de vínculo empregatício. Contudo, nos termos da tese jurídica firmada no Tema 310 do TST (RR-20563-51.2022.5.04.0731): “Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. [...]. Nem mesmo a previsão de que o valor ajustado refere-se a indenização civil afasta a incidência das contribuições devidas à Previdência Social”. Desse modo, sobre o valor total pactuado deverão incidir os recolhimentos previdenciários devidos. Diante disso, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que as partes retifiquem os termos da avença, esclarecendo se optam pelo reconhecimento do vínculo de emprego — hipótese em que deverão discriminar as verbas que compõem o acordo — ou se mantêm a ausência de vínculo, cientes de que, neste último caso, haverá a incidência do INSS sobre a totalidade do montante acordado. O silêncio das partes importará em concordância com a homologação do acordo nos estritos moldes do Tema 310 do TST, com as retenções e recolhimentos devidos. Intimem-se. SOROCABA/SP, 04 de setembro de 2026. CAROLINA VENTIN DE OLIVEIRA PRATES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WSYV RODRIGUES SANTOS LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATSum 0010731-63.2026.5.15.0111 AUTOR: THAIS SILVA BRITO RÉU: WSYV RODRIGUES SANTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da67564 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE TIETÊ Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO Vistos. As partes noticiam a celebração de acordo sem o reconhecimento de vínculo empregatício. Contudo, nos termos da tese jurídica firmada no Tema 310 do TST (RR-20563-51.2022.5.04.0731): “Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. [...]. Nem mesmo a previsão de que o valor ajustado refere-se a indenização civil afasta a incidência das contribuições devidas à Previdência Social”. Desse modo, sobre o valor total pactuado deverão incidir os recolhimentos previdenciários devidos. Diante disso, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que as partes retifiquem os termos da avença, esclarecendo se optam pelo reconhecimento do vínculo de emprego — hipótese em que deverão discriminar as verbas que compõem o acordo — ou se mantêm a ausência de vínculo, cientes de que, neste último caso, haverá a incidência do INSS sobre a totalidade do montante acordado. O silêncio das partes importará em concordância com a homologação do acordo nos estritos moldes do Tema 310 do TST, com as retenções e recolhimentos devidos. Intimem-se. SOROCABA/SP, 04 de setembro de 2026. CAROLINA VENTIN DE OLIVEIRA PRATES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THAIS SILVA BRITO

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.