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SEEU · Vara de Execução de Penas Privativas de Liberdade em Meio Fechado e Semiaberto da Região Metropolitana de Belém
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE EM MEIO FECHADO E SEMIABERTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM Processo nº. 0010731-06.2010.8.14.0401 Processo nº: 0010731-06.2010.8.14.0401 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado do Pará Executado(s): LUCIANO CARDOSO ANDRE DECISÃO Trata-se de petição formulada pelo (a), até então, procurador (a) judicial do apenado informando que renuncia ao mandado judicial. Assim, determino que se proceda a desvinculação dos autos do referido (a) procurador (a) e oficie-se à SEAP a fim de que informe ao apenado, no prazo de 10 dias, que deve constituir novo advogado e, caso não tenha possibilidade, informe-o de que será representado pela Defensoria Pública. Caso não haja constituição de novo procurador nos autos nos próximos 15 dias, dê-se ciência a Defensoria Pública. Serve o presente despacho como ofício/mandado. Belém, 08 de setembro de 2026. DEOMAR ALEXANDRE DE PINHO BARROSO Magistrado(a) Praça São João, s/n - Belém/PA
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