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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0010730-45.2023.5.03.0167 AUTOR: DENIS MAURICIO PIMENTA RÉU: GLOBALSEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b591f1 proferida nos autos. Considerando os requerimentos de id a059043, analiso e decido: Pesquisa e Penhora via DICT/PIX e Adquirentes de Cartão No tocante ao rastreamento via sistema DICT/PIX, o respectivo convênio não se encontra disponível neste Juízo. Contudo, para verificar a existência de fluxo financeiro e créditos decorrentes de meios de pagamento eletrônicos, mostra-se pertinente e eficaz a obtenção da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) pelo sistema INFOJUD, em atenção ao artigo 855 do Código de Processo Civil. Proceda-se à consulta ao sistema INFOJUD para se obter a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) do executado GLOBALSEG VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA (CNPJ 07.078.994/0001-08). Pesquisa Imobiliária e Indisponibilidade via CNIB / SERP / SREI Proceda à ao cadastramento de indisponibilidade de bens no sistema-CNIB do executado GLOBALSEG. A ordem emanada pelo sistema CNIB atinge a totalidade do patrimônio do devedor em âmbito nacional, impedindo atos de alienação ou oneração e vinculando automaticamente os registros imobiliários e mobiliários eventualmente existentes. Por sua vez, a ferramenta do sistema SERPJUD destina-se a pesquisas específicas e detalhadas de matrículas após a prévia identificação de imóveis, razão pela qual a ordem de indisponibilidade deve ser direcionada precipuamente ao sistema CNIB. Inclusão no BNDT e SERASAJUD Defiro a inclusão do nome do executado nesses cadastros. Reiteração de RENAJUD com Restrição de Circulação e Licenciamento Indefiro. A certidão de ID 759f569 expressamente atestou que os veículos localizados possuem gravames, restrições ativas de outros juízos, baixo valor de mercado e alienação fiduciária, tornando a constrição ineficaz. Ademais, a restrição total de circulação/licenciamento, por ora, violaria o princípio da menor onerosidade (artigo 805 do CPC) sem garantia de resultado prático útil. Rastreio via Criptojud / Ofício a Corretoras de Criptoativos Indefiro. Não há indícios nos autos de que a executada atue no mercado de criptoativos ou possua patrimônio nessa modalidade. A expedição genérica de ofícios a corretoras sem elemento mínimo configuraria diligência desarrazoada. Intimação sob Pena de Multa por Ato Atentatório à Dignidade da Justiça Indefiro. A intimação postal da executada já restou devolvida com a anotação "mudou-se" (ID 857b7a4). A cominação da penalidade do artigo 774, V, do CPC pressupõe a prévia intimação válida com advertência expressa, a qual seria infrutífera por via postal no momento. Proibição de Licitar e Celebrar Contratos Administrativos Indefiro. A suspensão do direito de licitar é sanção de direito administrativo reservada às hipóteses da Lei nº 14.133/2021 ou de crimes previstos em lei. Como medida executiva atípica (art. 139, IV, do CPC / ADI 5941 do STF), ultrapassa a razoabilidade e a proporcionalidade na execução trabalhista de pequeno valor, podendo inclusive inviabilizar o faturamento da empresa. Procedidas as consultas, dê-se vista e intime-se o exequente para indicar meios ao prosseguimento da execução em 10 dias. Decorridos os prazos "in albis" e frustradas as medidas executórias, sobreste o feito para que seja aguardado o prazo para declaração da prescrição intercorrente (id 9638b00 ). Intime-se. adr SETE LAGOAS/MG, 10 de setembro de 2026. FREDERICO ALVES BIZZOTTO DA SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DENIS MAURICIO PIMENTA