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0010729-32.2015.5.15.0062

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE3 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010729-32.2015.5.15.0062 AUTOR: DEOLINDO CRISPIM RÉU: MURILO CESAR PENARIOL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5abecfb proferido nos autos. Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LINS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Ante o teor do Ofício nº 094/2025 enviado pelo Oficial de Registro de Imóveis de Pirajuí/SP, bem como o requerimento formulado pelo Exequente para aplicação do disposto no art. 843 do CPC (alienação integral com reserva de quotas-partes dos coproprietários), determino: A retificação do auto de penhora outrora lavrado para que a constrição passe a contemplar a integralidade do lote de terreno descrito na matrícula nº 853 do CRI de Pirajuí/SP, bem como todas as benfeitorias sobre ele edificadas. Para tanto, expeça-se mandado de retificação da penhora cujo cumprimento, deverá ser feito, preferencialmente, pelo Sr. Oficial de Justiça que lavrou a certidão Id ea9b9c8. Deverá o Sr. Oficial proceder às seguintes diligências: a) Retificar o auto de penhora para contemplar a integralidade do lote descrito na matrícula nº 853 e as benfeitorias sobre ele edificadas. b) Constatar a condição de ocupação do imóvel. c) Diligenciar no Setor de Cadastro Técnico e Tributário da Prefeitura Municipal de Pongaí/SP a fim de obster informações sobre a existência de eventual desmembramento, projeto de divisão física ou desdobro do lote para fins de lançamento de IPTU. d) Realizar a avaliação do imóvel todo e indicar as possibilidades de cômoda divisão com avaliação em separado das eventuais partes resultantes nos termos do § 1º. do art. 872 do CPC. e) Intimar da penhora o executado IMURILO CESAR PENARIOL e seu cônjuge IVETE MARIA DE CAMPOS PENARIOL, segundo dados do SERP-JUD, bem como de eventuais coproprietários. Dê-se ciência às partes. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 25 de agosto de 2026 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MURILO CESAR PENARIOL

  2. Intimação

    TRT15 · EXE3 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010729-32.2015.5.15.0062 AUTOR: DEOLINDO CRISPIM RÉU: MURILO CESAR PENARIOL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5abecfb proferido nos autos. Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LINS Prioridade(s): Idoso DESPACHO Ante o teor do Ofício nº 094/2025 enviado pelo Oficial de Registro de Imóveis de Pirajuí/SP, bem como o requerimento formulado pelo Exequente para aplicação do disposto no art. 843 do CPC (alienação integral com reserva de quotas-partes dos coproprietários), determino: A retificação do auto de penhora outrora lavrado para que a constrição passe a contemplar a integralidade do lote de terreno descrito na matrícula nº 853 do CRI de Pirajuí/SP, bem como todas as benfeitorias sobre ele edificadas. Para tanto, expeça-se mandado de retificação da penhora cujo cumprimento, deverá ser feito, preferencialmente, pelo Sr. Oficial de Justiça que lavrou a certidão Id ea9b9c8. Deverá o Sr. Oficial proceder às seguintes diligências: a) Retificar o auto de penhora para contemplar a integralidade do lote descrito na matrícula nº 853 e as benfeitorias sobre ele edificadas. b) Constatar a condição de ocupação do imóvel. c) Diligenciar no Setor de Cadastro Técnico e Tributário da Prefeitura Municipal de Pongaí/SP a fim de obster informações sobre a existência de eventual desmembramento, projeto de divisão física ou desdobro do lote para fins de lançamento de IPTU. d) Realizar a avaliação do imóvel todo e indicar as possibilidades de cômoda divisão com avaliação em separado das eventuais partes resultantes nos termos do § 1º. do art. 872 do CPC. e) Intimar da penhora o executado IMURILO CESAR PENARIOL e seu cônjuge IVETE MARIA DE CAMPOS PENARIOL, segundo dados do SERP-JUD, bem como de eventuais coproprietários. Dê-se ciência às partes. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 25 de agosto de 2026 HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DEOLINDO CRISPIM

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