Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0010728-79.2026.5.03.0164 AUTOR: WEDERSON VIEIRA EVANGELISTA RÉU: TRANSFORMADORES E SERVICOS DE ENERGIA DAS AMERICAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae9fc01 proferido nos autos. Vistos. Considerando a manifestação de id 770583a, intime-se o perito EDGAR ROGERIO CRISCOLO VIEIRA para prestar os novos esclarecimentos solicitados, RATIFICANDO ou RETIFICANDO o laudo, no prazo de 5 dias. RETIFICADO o laudo, ficam as partes desde já intimadas para vista, pelo prazo comum de 5 dias, independente de nova intimação, sob pena de preclusão. RATIFICADO o laudo ou decorrido “in albis” o prazo de vista concedido às partes sobre eventual retificação, façam os autos conclusos para encerramento da perícia e demais providências. Registre-se que pelo princípio da livre apreciação da prova, o Juízo não está adstrito ao laudo técnico, podendo repudiá-lo ou acatá-lo no todo ou em parte, formando sua convicção com base em outros elementos constantes dos autos (art. 479 do CPC). Dê-se ciência às partes do inteiro teor deste despacho CONTAGEM/MG, 10 de setembro de 2026. PAULA DE ALMEIDA PIRES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSFORMADORES E SERVICOS DE ENERGIA DAS AMERICAS S.A.
TRT3 · 6ª Vara do Trabalho de Contagem · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0010728-79.2026.5.03.0164 AUTOR: WEDERSON VIEIRA EVANGELISTA RÉU: TRANSFORMADORES E SERVICOS DE ENERGIA DAS AMERICAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae9fc01 proferido nos autos. Vistos. Considerando a manifestação de id 770583a, intime-se o perito EDGAR ROGERIO CRISCOLO VIEIRA para prestar os novos esclarecimentos solicitados, RATIFICANDO ou RETIFICANDO o laudo, no prazo de 5 dias. RETIFICADO o laudo, ficam as partes desde já intimadas para vista, pelo prazo comum de 5 dias, independente de nova intimação, sob pena de preclusão. RATIFICADO o laudo ou decorrido “in albis” o prazo de vista concedido às partes sobre eventual retificação, façam os autos conclusos para encerramento da perícia e demais providências. Registre-se que pelo princípio da livre apreciação da prova, o Juízo não está adstrito ao laudo técnico, podendo repudiá-lo ou acatá-lo no todo ou em parte, formando sua convicção com base em outros elementos constantes dos autos (art. 479 do CPC). Dê-se ciência às partes do inteiro teor deste despacho CONTAGEM/MG, 10 de setembro de 2026. PAULA DE ALMEIDA PIRES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- WEDERSON VIEIRA EVANGELISTA