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TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDISON DOS SANTOS PELEGRINI ROT 0010728-52.2020.5.15.0036 RECORRENTE: CARVOARIA BELLA BRASA LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: JORGE DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4d9b21 proferido nos autos. Órgão Especial - Análise de Recurso Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso Processo: 0010728-52.2020.5.15.0036 ROT RECORRENTE: CARVOARIA BELLA BRASA LTDA, JOSE ELIAS NOGUEIRA ALVES RECORRIDO: JORGE DE SOUZA Id 1014a30 Trata-se de pedido de habilitação de sucessores formulado por Ivone dos Santos, companheira do reclamante Jorge de Souza, e por suas filhas Elaine Santos de Souza Pellegrino e Renata Barbosa de Souza, em razão do falecimento do autor em 20/03/2025. As requerentes pleiteiam sua habilitação no polo ativo, com a correspondente atualização da autuação processual, a suspensão do feito até a regularização da representação de todos os herdeiros e a intimação dos reclamados para ciência e prosseguimento do processo. Juntam certidão de óbito, documentos pessoais e procurações. É a síntese. Determino a suspensão do feito, nos termos do art. 313, I, do CPC. Para fins do artigo 687 e seguintes do CPC, preliminarmente, necessária a comprovação da condição de beneficiários perante a previdência social, por meio de certidão de dependentes fornecida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, nos termos do artigo 1º da Lei 6858/80. Prazo de 30 (trinta) dias. Após, conclusos Intimem-se. Campinas, 08 de setembro de 2026. Wilton Borba Canicoba Desembargador do Trabalho Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ELIAS NOGUEIRA ALVES - CARVOARIA BELLA BRASA LTDA
TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDISON DOS SANTOS PELEGRINI ROT 0010728-52.2020.5.15.0036 RECORRENTE: CARVOARIA BELLA BRASA LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: JORGE DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4d9b21 proferido nos autos. Órgão Especial - Análise de Recurso Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso Processo: 0010728-52.2020.5.15.0036 ROT RECORRENTE: CARVOARIA BELLA BRASA LTDA, JOSE ELIAS NOGUEIRA ALVES RECORRIDO: JORGE DE SOUZA Id 1014a30 Trata-se de pedido de habilitação de sucessores formulado por Ivone dos Santos, companheira do reclamante Jorge de Souza, e por suas filhas Elaine Santos de Souza Pellegrino e Renata Barbosa de Souza, em razão do falecimento do autor em 20/03/2025. As requerentes pleiteiam sua habilitação no polo ativo, com a correspondente atualização da autuação processual, a suspensão do feito até a regularização da representação de todos os herdeiros e a intimação dos reclamados para ciência e prosseguimento do processo. Juntam certidão de óbito, documentos pessoais e procurações. É a síntese. Determino a suspensão do feito, nos termos do art. 313, I, do CPC. Para fins do artigo 687 e seguintes do CPC, preliminarmente, necessária a comprovação da condição de beneficiários perante a previdência social, por meio de certidão de dependentes fornecida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, nos termos do artigo 1º da Lei 6858/80. Prazo de 30 (trinta) dias. Após, conclusos Intimem-se. Campinas, 08 de setembro de 2026. Wilton Borba Canicoba Desembargador do Trabalho Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - JORGE DE SOUZA
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