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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DIVINÓPOLIS ATSum 0010727-27.2026.5.03.0057 AUTOR: FILIPE ESTEVAO DE MELO RÉU: INVICTA SOLUCOES EM SEGURANCA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01b2c0c proferido nos autos. DESPACHO Defiro o requerido pela parte autora e determino a expedição de alvará para levantamento do FGTS e seguro-desemprego, bem como retificação na CTPS fazendo constar a data de saída em 3.5.2026, nos seguintes termos: OFÍCIO PARA ANOTAÇÃO NA CTPS Diante da atual impossibilidade de a Justiça do Trabalho realizar anotações na CTPS digital do(a) autor(a), na forma do artigo 39, §1º, da CLT, solicite-se ao Ministério do Trabalho e Emprego o registro/alteração de anotações na CTPS DIGITAL da parte exequente, FILIPE ESTEVAO DE MELO, CPF: 101.416.726-41, PIS:16262433946, RÉU: INVICTA SOLUCOES EM SEGURANCA E SERVICOS LTDA CNPJ: 22.948.050/0001-38 fazendo contar: Data de Saída/desligamento em 03.05.2026, anexando cópia da ata de audiência id 6f558c3 para instrução. Para fins de economia e celeridade atribuo a este despacho efeito de ofício o qual será enviado eletronicamente para o e-mail: danielle.s.martins@mte.gov.br. DESPACHO/ALVARÁ para levantamento FGTS e O Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis/MG,Dr.Leonardo Tibo Barbosa Lima no uso de suas atribuições legais, solicita à Instituição Financeira Caixa Econômica Federal, ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará, expedido nos autos supra, efetue a liberação do FGTS a(o) AUTOR(A), conforme dados abaixo: Dados do AUTOR(A): FILIPE ESTEVAO DE MELO CPF:101.416.726-41 Data de Admissão: 09.10.2025 Data de saída: 03.05.2026 RÉU:INVICTA SOLUCOES EM SEGURANCA E SERVICOS LTDA CNPJ: 22.948.050/0001-38 Para fins de celeridade e economia processuais, atribuo a este despacho efeito de alvará, devendo ser encaminhado à Caixa Econômica Federal em formato PDF, via correio eletrônico, ag0113mg03@caixa.gov.br. ALVARÁ para levantamento seguro-Desemprego 0 Juiz(a) do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis/MG, Dr(a). Leonardo Tibo Barbosa Lima no uso de suas atribuições legais, solicita à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará, expedido nos autos supra, efetue a liberação das parcelas do seguro-Desemprego a(o) AUTOR(A), desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício conforme dados abaixo: AUTOR(A):FILIPE ESTEVÃO DE MELO PIS: 16262433946 CPF:101.416.726-41 CTPS: 14167 , série 2641/MG Admissão: 09.10.2025 Demissão:03.05.2026 RÉU: INVICTA SOLUCOES EM SEGURANCA E SERVICOS LTDA CNPJ: 22.948.050/0001-38 Para fins de celeridade e economia processuais, este despacho tem força de alvará, e será encaminhado pela Secretaria da Vara à SRTE/MG, em formato pdf para o e-mail danielle.s.martins@mte.gov.br CUMPRA-SE, sob as penas da lei. OBS.: AOS PROCURADORES DO RECLAMANTE: conforme correspondência recebida do SRTE/MG -para efetuar a liberação das parcelas do seguro, é necessário dar entrada no requerimento no sistema e para tanto é imprescindível alimentar o sistema com várias informações pessoais do trabalhador. Dessa forma cada reclamante deve solicitar via e-mail a entrada de seu seguro, ocasião em que serão solicitados os documentos necessários para entrada/liberação do seguro, eis que sem informações complementares fornecidas pelo requerente/segurado não há possibilidade de cumprimento da ordem judicial. O reclamante ou seu procurador deverá prestar as informações por meio do Email: danielle.s.martins@mte.gov.br Intime-se o reclamante por intermédio de seu procurador. Expedidos os alvarás e ofícios, conclusos. _________________________________ Decisão proferida nesta data com supedâneo no art. 227, do CPC c/c art. 769, da CLT, em razão do acúmulo de processos conclusos no mesmo período, DIVINOPOLIS/MG, 04 de setembro de 2026. LEONARDO TIBO BARBOSA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FILIPE ESTEVAO DE MELO
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