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0010726-81.2018.5.18.0129

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS ATSum 0010726-81.2018.5.18.0129 AUTOR: ROSILAINE SANTOS FERREIRA DO NASCIMENTO RÉU: ANA MARIA ROSA ALVES SABOR CASEIRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 611955e proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Decorreu o prazo da intimação de Id 1186630, pela qual a executada deveria manifestar-se sobre a contraproposta de parcelamento/acordo do débito consolidado apresentada pela exequente no Id 5fdd648. Ante o silêncio da parte executada, considero rejeitada a composição amigável e, por conseguinte, determino o prosseguimento da execução. Prosseguindo, verifico que a Carta Precatória Executória nº 0001458-34.2025.5.18.0104 (4ª Vara do Trabalho de Rio Verde/GO) foi devolvida com o cumprimento parcial dos atos requeridos. O Auto de Penhora e Avaliação de Id 58c130d (Id 8608b43 nos autos da CP) restringiu-se ao imóvel de matrícula nº 565, omitindo a avaliação do imóvel de matrícula nº 1.134, cuja penhora já se encontra averbada (R-13). Diante do trânsito em julgado do v. acórdão de Id c98ffd7, que confirmou a fraude à execução e a validade das constrições, e considerando a necessidade de garantir a integralidade do crédito exequendo, DETERMINO: Oficie-se, com urgência, ao Juízo Deprecado (4ª VT de Rio Verde/GO), solicitando o imediato prosseguimento da CP 0001458-34.2025.5.18.0104 para que o Oficial de Justiça proceda à avaliação do imóvel de matrícula nº 1.134 do CRI de Maurilândia/GO. Após a avaliação, deverá o Juízo Deprecado designar leilão judicial para a alienação de ambos os imóveis (matrículas nº 565 e nº 1.134), observando-se a reserva da quota-parte dos coproprietários alheios à execução (art. 843 do CPC). Atualizem-se as contas no sistema PJe-Calc de todos os feitos reunidos (0010726-81.2018.5.18.0129, 0010660-04.2018.5.18.0129 e 0010730-21.2018.5.18.0129) e informe o valor atualizado desta execução reunida ao Juízo Deprecado. Cumpra-se com a urgência que o caso requer. Intimem-se. Este despacho, eletronicamente assinado, por medida de economia e celeridade processuais, possui força de ofício. Este Despacho publicado no DEJT vale como intimação às partes. dccbp QUIRINOPOLIS/GO, 08 de setembro de 2026. MARIA AUGUSTA GOMES LUDUVICE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ROSILAINE SANTOS FERREIRA DO NASCIMENTO

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE QUIRINÓPOLIS ATSum 0010726-81.2018.5.18.0129 AUTOR: ROSILAINE SANTOS FERREIRA DO NASCIMENTO RÉU: ANA MARIA ROSA ALVES SABOR CASEIRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 611955e proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Decorreu o prazo da intimação de Id 1186630, pela qual a executada deveria manifestar-se sobre a contraproposta de parcelamento/acordo do débito consolidado apresentada pela exequente no Id 5fdd648. Ante o silêncio da parte executada, considero rejeitada a composição amigável e, por conseguinte, determino o prosseguimento da execução. Prosseguindo, verifico que a Carta Precatória Executória nº 0001458-34.2025.5.18.0104 (4ª Vara do Trabalho de Rio Verde/GO) foi devolvida com o cumprimento parcial dos atos requeridos. O Auto de Penhora e Avaliação de Id 58c130d (Id 8608b43 nos autos da CP) restringiu-se ao imóvel de matrícula nº 565, omitindo a avaliação do imóvel de matrícula nº 1.134, cuja penhora já se encontra averbada (R-13). Diante do trânsito em julgado do v. acórdão de Id c98ffd7, que confirmou a fraude à execução e a validade das constrições, e considerando a necessidade de garantir a integralidade do crédito exequendo, DETERMINO: Oficie-se, com urgência, ao Juízo Deprecado (4ª VT de Rio Verde/GO), solicitando o imediato prosseguimento da CP 0001458-34.2025.5.18.0104 para que o Oficial de Justiça proceda à avaliação do imóvel de matrícula nº 1.134 do CRI de Maurilândia/GO. Após a avaliação, deverá o Juízo Deprecado designar leilão judicial para a alienação de ambos os imóveis (matrículas nº 565 e nº 1.134), observando-se a reserva da quota-parte dos coproprietários alheios à execução (art. 843 do CPC). Atualizem-se as contas no sistema PJe-Calc de todos os feitos reunidos (0010726-81.2018.5.18.0129, 0010660-04.2018.5.18.0129 e 0010730-21.2018.5.18.0129) e informe o valor atualizado desta execução reunida ao Juízo Deprecado. Cumpra-se com a urgência que o caso requer. Intimem-se. Este despacho, eletronicamente assinado, por medida de economia e celeridade processuais, possui força de ofício. Este Despacho publicado no DEJT vale como intimação às partes. dccbp QUIRINOPOLIS/GO, 08 de setembro de 2026. MARIA AUGUSTA GOMES LUDUVICE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA MARIA ROSA ALVES - ANA MARIA ROSA ALVES SABOR CASEIRO

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