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0010725-79.2025.5.03.0061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Itajubá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ CumSen 0010725-79.2025.5.03.0061 EXEQUENTE: JULIO CESAR DE OLIVEIRA MONTEIRO EXECUTADO: HELICOPTEROS DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0787b08 proferida nos autos. 3 SENTENÇA A execução é definitiva. Foi aprovada a atualização dos cálculos homologados elaborada pelo SLJ (#id:0c2fcc2). A executada comprovou o depósito do valor remanescente da execução para o qual foi citada para pagar (#id:44405c2 e #id:66849c7), bem como o recolhimento do imposto de renda incidente sobre o crédito trabalhista, no valor de R$23.403,53, em guia DARF (#id:0b46e66 e #id:78c3eae) A União requereu o pagamento do valor remanescente das contribuições previdenciárias (ID-e75ad96). Tendo decorrido in albis o prazo para oposição de impugnação à sentença de liquidação pelo exequente, defiro o pagamento da execução. Autorizo o repasse dos reflexos sobre o FGTS + 40% ao reclamante por se tratar de empregado dispensado sem justa causa e meros reflexos. Tendo o(a) reclamado(a) satisfeito a obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes e a União. Intime-se o perito LUIZ ROBERTO MAIA GONÇALVES. Oportunamente, fica desde já determinado à Secretaria da Vara: Registrem-se os valores pagos. Certifique-se a inexistência de valores à disposição deste Juízo. Cumpridas todas as determinações constantes da presente decisão, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. PAGAMENTOS/RECOLHIMENTOS: Assim, diante do acima exposto, confiro FORÇA de OFÍCIO à presente decisão e determino o(s) pagamento(s)/recolhimento(s), conforme dados a seguir: OFÍCIO AUTORIZO a CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 0121, DE ITAJUBÁ para que proceda os pagamentos/recolhimentos conforme os dados abaixo: Conta(s) judicial(ais): 1) RECOLHIMENTO(S): - R$6.042,84, contribuição previdenciária - DARF 6092; Competência: 09/2026 Dados: HELICOPTEROS DO BRASIL S/A - CNPJ: 20.367.629/0001-81 2) PAGAMENTO(S) 2.1) Favorecido: HONORÁRIOS PERICIAIS a(o) Dr(a). LUIZ ROBERTO MAIA GONCALVES - CPF 894.267.977-34) Valor: líquido de R$85,51 Transferência: Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 0121, Conta poupança: 00970305007-2. 2.2) Favorecido: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS a(o) Dr(a). ALOIZIO DE PAULA SILVA - CPF 890.574.066-91 Valor: líquido de R$4.602,33 Transferência: 2.3) Favorecido: JULIO CESAR DE OLIVEIRA MONTEIRO - CPF: 027.893.486-26 Valor: saldo remanescente da conta, após os pagamentos supra, com o encerramento da mesma. Transferência: dados bancários supracitados A CEF deverá comprovar o cumprimento da ordem no prazo de 10 dias a contar de sua apresentação. ITAJUBA/MG, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HELICOPTEROS DO BRASIL S/A

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Itajubá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ CumSen 0010725-79.2025.5.03.0061 EXEQUENTE: JULIO CESAR DE OLIVEIRA MONTEIRO EXECUTADO: HELICOPTEROS DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0787b08 proferida nos autos. 3 SENTENÇA A execução é definitiva. Foi aprovada a atualização dos cálculos homologados elaborada pelo SLJ (#id:0c2fcc2). A executada comprovou o depósito do valor remanescente da execução para o qual foi citada para pagar (#id:44405c2 e #id:66849c7), bem como o recolhimento do imposto de renda incidente sobre o crédito trabalhista, no valor de R$23.403,53, em guia DARF (#id:0b46e66 e #id:78c3eae) A União requereu o pagamento do valor remanescente das contribuições previdenciárias (ID-e75ad96). Tendo decorrido in albis o prazo para oposição de impugnação à sentença de liquidação pelo exequente, defiro o pagamento da execução. Autorizo o repasse dos reflexos sobre o FGTS + 40% ao reclamante por se tratar de empregado dispensado sem justa causa e meros reflexos. Tendo o(a) reclamado(a) satisfeito a obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes e a União. Intime-se o perito LUIZ ROBERTO MAIA GONÇALVES. Oportunamente, fica desde já determinado à Secretaria da Vara: Registrem-se os valores pagos. Certifique-se a inexistência de valores à disposição deste Juízo. Cumpridas todas as determinações constantes da presente decisão, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. PAGAMENTOS/RECOLHIMENTOS: Assim, diante do acima exposto, confiro FORÇA de OFÍCIO à presente decisão e determino o(s) pagamento(s)/recolhimento(s), conforme dados a seguir: OFÍCIO AUTORIZO a CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 0121, DE ITAJUBÁ para que proceda os pagamentos/recolhimentos conforme os dados abaixo: Conta(s) judicial(ais): 1) RECOLHIMENTO(S): - R$6.042,84, contribuição previdenciária - DARF 6092; Competência: 09/2026 Dados: HELICOPTEROS DO BRASIL S/A - CNPJ: 20.367.629/0001-81 2) PAGAMENTO(S) 2.1) Favorecido: HONORÁRIOS PERICIAIS a(o) Dr(a). LUIZ ROBERTO MAIA GONCALVES - CPF 894.267.977-34) Valor: líquido de R$85,51 Transferência: Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 0121, Conta poupança: 00970305007-2. 2.2) Favorecido: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS a(o) Dr(a). ALOIZIO DE PAULA SILVA - CPF 890.574.066-91 Valor: líquido de R$4.602,33 Transferência: 2.3) Favorecido: JULIO CESAR DE OLIVEIRA MONTEIRO - CPF: 027.893.486-26 Valor: saldo remanescente da conta, após os pagamentos supra, com o encerramento da mesma. Transferência: dados bancários supracitados A CEF deverá comprovar o cumprimento da ordem no prazo de 10 dias a contar de sua apresentação. ITAJUBA/MG, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DE OLIVEIRA MONTEIRO

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