Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT3 · Vara do Trabalho de Itajubá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ CumSen 0010725-79.2025.5.03.0061 EXEQUENTE: JULIO CESAR DE OLIVEIRA MONTEIRO EXECUTADO: HELICOPTEROS DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0787b08 proferida nos autos. 3 SENTENÇA A execução é definitiva. Foi aprovada a atualização dos cálculos homologados elaborada pelo SLJ (#id:0c2fcc2). A executada comprovou o depósito do valor remanescente da execução para o qual foi citada para pagar (#id:44405c2 e #id:66849c7), bem como o recolhimento do imposto de renda incidente sobre o crédito trabalhista, no valor de R$23.403,53, em guia DARF (#id:0b46e66 e #id:78c3eae) A União requereu o pagamento do valor remanescente das contribuições previdenciárias (ID-e75ad96). Tendo decorrido in albis o prazo para oposição de impugnação à sentença de liquidação pelo exequente, defiro o pagamento da execução. Autorizo o repasse dos reflexos sobre o FGTS + 40% ao reclamante por se tratar de empregado dispensado sem justa causa e meros reflexos. Tendo o(a) reclamado(a) satisfeito a obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes e a União. Intime-se o perito LUIZ ROBERTO MAIA GONÇALVES. Oportunamente, fica desde já determinado à Secretaria da Vara: Registrem-se os valores pagos. Certifique-se a inexistência de valores à disposição deste Juízo. Cumpridas todas as determinações constantes da presente decisão, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. PAGAMENTOS/RECOLHIMENTOS: Assim, diante do acima exposto, confiro FORÇA de OFÍCIO à presente decisão e determino o(s) pagamento(s)/recolhimento(s), conforme dados a seguir: OFÍCIO AUTORIZO a CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 0121, DE ITAJUBÁ para que proceda os pagamentos/recolhimentos conforme os dados abaixo: Conta(s) judicial(ais): 1) RECOLHIMENTO(S): - R$6.042,84, contribuição previdenciária - DARF 6092; Competência: 09/2026 Dados: HELICOPTEROS DO BRASIL S/A - CNPJ: 20.367.629/0001-81 2) PAGAMENTO(S) 2.1) Favorecido: HONORÁRIOS PERICIAIS a(o) Dr(a). LUIZ ROBERTO MAIA GONCALVES - CPF 894.267.977-34) Valor: líquido de R$85,51 Transferência: Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 0121, Conta poupança: 00970305007-2. 2.2) Favorecido: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS a(o) Dr(a). ALOIZIO DE PAULA SILVA - CPF 890.574.066-91 Valor: líquido de R$4.602,33 Transferência: 2.3) Favorecido: JULIO CESAR DE OLIVEIRA MONTEIRO - CPF: 027.893.486-26 Valor: saldo remanescente da conta, após os pagamentos supra, com o encerramento da mesma. Transferência: dados bancários supracitados A CEF deverá comprovar o cumprimento da ordem no prazo de 10 dias a contar de sua apresentação. ITAJUBA/MG, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HELICOPTEROS DO BRASIL S/A
TRT3 · Vara do Trabalho de Itajubá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAJUBÁ CumSen 0010725-79.2025.5.03.0061 EXEQUENTE: JULIO CESAR DE OLIVEIRA MONTEIRO EXECUTADO: HELICOPTEROS DO BRASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0787b08 proferida nos autos. 3 SENTENÇA A execução é definitiva. Foi aprovada a atualização dos cálculos homologados elaborada pelo SLJ (#id:0c2fcc2). A executada comprovou o depósito do valor remanescente da execução para o qual foi citada para pagar (#id:44405c2 e #id:66849c7), bem como o recolhimento do imposto de renda incidente sobre o crédito trabalhista, no valor de R$23.403,53, em guia DARF (#id:0b46e66 e #id:78c3eae) A União requereu o pagamento do valor remanescente das contribuições previdenciárias (ID-e75ad96). Tendo decorrido in albis o prazo para oposição de impugnação à sentença de liquidação pelo exequente, defiro o pagamento da execução. Autorizo o repasse dos reflexos sobre o FGTS + 40% ao reclamante por se tratar de empregado dispensado sem justa causa e meros reflexos. Tendo o(a) reclamado(a) satisfeito a obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Intimem-se as partes e a União. Intime-se o perito LUIZ ROBERTO MAIA GONÇALVES. Oportunamente, fica desde já determinado à Secretaria da Vara: Registrem-se os valores pagos. Certifique-se a inexistência de valores à disposição deste Juízo. Cumpridas todas as determinações constantes da presente decisão, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. PAGAMENTOS/RECOLHIMENTOS: Assim, diante do acima exposto, confiro FORÇA de OFÍCIO à presente decisão e determino o(s) pagamento(s)/recolhimento(s), conforme dados a seguir: OFÍCIO AUTORIZO a CEF - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 0121, DE ITAJUBÁ para que proceda os pagamentos/recolhimentos conforme os dados abaixo: Conta(s) judicial(ais): 1) RECOLHIMENTO(S): - R$6.042,84, contribuição previdenciária - DARF 6092; Competência: 09/2026 Dados: HELICOPTEROS DO BRASIL S/A - CNPJ: 20.367.629/0001-81 2) PAGAMENTO(S) 2.1) Favorecido: HONORÁRIOS PERICIAIS a(o) Dr(a). LUIZ ROBERTO MAIA GONCALVES - CPF 894.267.977-34) Valor: líquido de R$85,51 Transferência: Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 0121, Conta poupança: 00970305007-2. 2.2) Favorecido: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS a(o) Dr(a). ALOIZIO DE PAULA SILVA - CPF 890.574.066-91 Valor: líquido de R$4.602,33 Transferência: 2.3) Favorecido: JULIO CESAR DE OLIVEIRA MONTEIRO - CPF: 027.893.486-26 Valor: saldo remanescente da conta, após os pagamentos supra, com o encerramento da mesma. Transferência: dados bancários supracitados A CEF deverá comprovar o cumprimento da ordem no prazo de 10 dias a contar de sua apresentação. ITAJUBA/MG, 04 de setembro de 2026. ANA PAULA COSTA GUERZONI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DE OLIVEIRA MONTEIRO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.