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0010725-37.2025.5.03.0075

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Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0010725-37.2025.5.03.0075 AUTOR: GENALDO DA SILVA RÉU: MCORE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a28974 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. ERIKO SCARELLI DA SILVA DESPACHO Vistos. Considerando os depósitos realizados e convolados em penhora, expeça-se alvará eletrônico, via SIF e SISCONDJ, para que sejam somados os montantes existentes na contas judiciais nº 0147.042.04838987-6, 0147.042.04839242-7, 0147.042.04839406-3 e 2500102924538, com valores atualizados a partir da data da planilha de ID 8126b8f, a fim de realizar os seguintes pagamentos: Crédito do reclamante: R$ 11.541,84; Honorários advocatícios: R$ 3.059,85; Remanescente para depósito no FGTS: R$ 17.886,47 Deverão ser observados os dados bancários constantes do ID 39d8f42 para a correta destinação dos valores. Após a efetivação das transferências, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada dos respectivos comprovantes e registros no sistema. Juntados os comprovantes, remetam-se os autos ao SLJ, reputando-se quitados os créditos devidos ao reclamante e seu procurador. Cumpra-se. POUSO ALEGRE/MG, 04 de setembro de 2026. MARCELO MARQUES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MCORE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0010725-37.2025.5.03.0075 AUTOR: GENALDO DA SILVA RÉU: MCORE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a28974 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. ERIKO SCARELLI DA SILVA DESPACHO Vistos. Considerando os depósitos realizados e convolados em penhora, expeça-se alvará eletrônico, via SIF e SISCONDJ, para que sejam somados os montantes existentes na contas judiciais nº 0147.042.04838987-6, 0147.042.04839242-7, 0147.042.04839406-3 e 2500102924538, com valores atualizados a partir da data da planilha de ID 8126b8f, a fim de realizar os seguintes pagamentos: Crédito do reclamante: R$ 11.541,84; Honorários advocatícios: R$ 3.059,85; Remanescente para depósito no FGTS: R$ 17.886,47 Deverão ser observados os dados bancários constantes do ID 39d8f42 para a correta destinação dos valores. Após a efetivação das transferências, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para a juntada dos respectivos comprovantes e registros no sistema. Juntados os comprovantes, remetam-se os autos ao SLJ, reputando-se quitados os créditos devidos ao reclamante e seu procurador. Cumpra-se. POUSO ALEGRE/MG, 04 de setembro de 2026. MARCELO MARQUES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GENALDO DA SILVA

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