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TJSP · Foro de Jaú - 4ª Vara Cível
Processo 0010725-25.2017.8.26.0302 (processo principal 1003995-49.2015.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - - FSA Assessoria Empresarial Ltda - Vistos. Observo na certidão de publicação de fls. 389 que não constou o nome dos patronos da parte autora. Desta forma, fica a parte exequente intimada a recolher as despesas necessárias à condução do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o recolhimento, expeça-se mandado de intimação da executada (endereço de fls. 409) a respeito do bloqueio de valores realizado em contas de sua titularidade (fls. 344/360), para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva, nos termos do art. 854, § 2º e 3º do CPC, tudo nos termos do despacho de fls. 342. Antes, porém, determino à z. serventia que providencie a migração destes autos para o sistema Eproc. Realizada a migração, cumpra-se esta decisão, observado que os prazos processuais começarão a fluir da intimação da migração no sistema Eproc. Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDUARDO CUSTODIO (OAB 472284/SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP)
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