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TRT15 · EXE4 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010724-47.2023.5.15.0153 AUTOR: NATALIA CONTE RENOSTI RÉU: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RPUSP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a50506 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1) DO DEPÓSITO FUNDIÁRIO Expeça-se ofício ao Banco do Brasil determinando que promova a transferência dos valores depositados 31/08/2026, conta judicial 2700134366795. O montante, correspondente ao valor fundiário (FGTS) de titularidade do(s) exequente(s) abaixo arrolado(s), deverá ser repassado para a(s) respectiva(s) conta(s) vinculada(s) fundiária(s) (geridas pela Caixa Econômica Federal), atrelada(s) ao(s) contrato(s) de trabalho(s) firmado(s) com o executado HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RPUSP, CNPJ: 56.023.443/0001-52. A transferência deverá incluir os acréscimos legais de juros e correção monetária, computados desde a data do depósito até o efetivo cumprimento desta ordem: 1) NATALIA CONTE RENOSTI, CPF: 365.976.488-46, DATA DE ADMISSÃO: 19/04/2021, O VALOR DE R$ 1.013,12, Em subsunção aos princípios da Instrumentalidade das formas e da celeridade processual, informadores desta Justiça Especializada, servirá uma via da presente como OFÍCIO a ser endereçado ao BB, via e-mail, através do endereço eletrônico: pso4840@bb.com.br a fim de que se cumpra a determinação judicial. Prazo de 10(dez) dias. Este ofício assinada(o) eletronicamente, dispensa a assinatura manuscrita do(a) magistrado(a), conforme Ofício-circular Tst.gp.jap nº 018/2017 c.c. Art. 37 do Provimento Gp-vpj-cr nº 01/2017, e sua autenticidade poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço eletrônico na internet "Https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/consultaprocessual.seam", através da chave hash (chave pública de autenticidade), ou, alternativamente, através do correspondente QR CODE. 2) DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E LIBERAÇÃO DE VALORES Com o pagamento do RPV, encontra-se o Juízo habilitado a promover as devidas liberações. Assim, providencie a Secretaria as devidas liberações, via Siscondj-JT, devendo, para tanto, serem observados os valores apurados no demonstrativo de atualização inserto nos autos. Aguarde-se a efetivação da transferência dos valores supra, através do sistema SISCONDJ, realizada nesta data. Declaro extinta a execução, na forma do inciso II, do art. 924, do CPC. Promovidas as liberações: a) certifique a Secretaria a inexistência de saldo em contas judiciais vinculadas aos presentes, conforme artigo 3º do Comunicado CR nº 13/2019; b) valores já lançados no PJe e no sistema GPREC, para fins do e-gestão; c) arquivem-se os autos definitivamente. JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA CONTE RENOSTI
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