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0010723-34.2023.5.18.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010723-34.2023.5.18.0006 AUTOR: LENNON JOHN MONTEIRO DE ARAUJO RÉU: CONVIG VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54e8767 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Conforme se extrai da petição de acordo (Id 8d0145b) e da planilha de discriminação de valores, do montante depositado em juízo deveriam ser deduzidas as custas processuais, no importe de R$ 78,58, e a contribuição social sobre os salários devidos, no importe de R$ 2.411,03, somente sendo liberado ao exequente o saldo líquido remanescente. Ocorre que, conforme se verifica dos alvarás expedidos e dos dados informados pela CAIXA, o Juízo liberou ao exequente LENNON JOHN MONTEIRO DE ARAUJO a totalidade dos valores depositados nos autos, sem a dedução das parcelas referentes às custas e à contribuição previdenciária. Verifica-se, ainda, que o executado efetuou o depósito do valor tido como faltante para a quitação integral do acordo (incluindo os honorários advocatícios), o que, somado à liberação integral acima referida, resultou no recebimento, pelo exequente e/ou seus procuradores, de valor superior ao efetivamente devido, em prejuízo do erário e da correta execução do acordo homologado. Diante do exposto, INTIME-SE o exequente LENNON JOHN MONTEIRO DE ARAUJO para que, através de seus procuradores, no prazo de 10 (dez) dias, promova a devolução aos autos do valor recebido a maior, correspondente à soma das custas processuais (R$ 78,58) e da contribuição social sobre os salários devidos (R$ 2.411,03), totalizando R$ 2.489,61, sob pena de execução do respectivo valor. Comprovada a devolução, proceda a Secretaria o recolhimento dos valores a título de custas e contribuição social . Intimem-se as partes GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. VALERIA CRISTINA DE SOUSA SILVA ELIAS RAMOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LENNON JOHN MONTEIRO DE ARAUJO

  2. Intimação

    TRT18 · 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0010723-34.2023.5.18.0006 AUTOR: LENNON JOHN MONTEIRO DE ARAUJO RÉU: CONVIG VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54e8767 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. Conforme se extrai da petição de acordo (Id 8d0145b) e da planilha de discriminação de valores, do montante depositado em juízo deveriam ser deduzidas as custas processuais, no importe de R$ 78,58, e a contribuição social sobre os salários devidos, no importe de R$ 2.411,03, somente sendo liberado ao exequente o saldo líquido remanescente. Ocorre que, conforme se verifica dos alvarás expedidos e dos dados informados pela CAIXA, o Juízo liberou ao exequente LENNON JOHN MONTEIRO DE ARAUJO a totalidade dos valores depositados nos autos, sem a dedução das parcelas referentes às custas e à contribuição previdenciária. Verifica-se, ainda, que o executado efetuou o depósito do valor tido como faltante para a quitação integral do acordo (incluindo os honorários advocatícios), o que, somado à liberação integral acima referida, resultou no recebimento, pelo exequente e/ou seus procuradores, de valor superior ao efetivamente devido, em prejuízo do erário e da correta execução do acordo homologado. Diante do exposto, INTIME-SE o exequente LENNON JOHN MONTEIRO DE ARAUJO para que, através de seus procuradores, no prazo de 10 (dez) dias, promova a devolução aos autos do valor recebido a maior, correspondente à soma das custas processuais (R$ 78,58) e da contribuição social sobre os salários devidos (R$ 2.411,03), totalizando R$ 2.489,61, sob pena de execução do respectivo valor. Comprovada a devolução, proceda a Secretaria o recolhimento dos valores a título de custas e contribuição social . Intimem-se as partes GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. VALERIA CRISTINA DE SOUSA SILVA ELIAS RAMOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA GUEDES DE OLIVEIRA - CONVIG VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL - HAMILTON CARNEIRO

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