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Tribunal
TRT15
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · CON1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010723-21.2026.5.15.0068 AUTOR: VANESSA FERNANDA CRUZ FERREIRA RÉU: BRANCO PERES AGRO S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b178a8 proferido nos autos. DESPACHO JUÍZO 100% DIGITAL: Considerando que a parte reclamante autuou o processo no regime do Juízo 100% Digital, deverá(ão) a(s) parte(s) reclamada(s), no prazo de 5 dias (art. 4º, §3º, da Resolução Administrativa nº 05/2021 do TRT da 15ª Região), dizer se concorda(m) com a tramitação do feito pelo regime do “Juízo 100% digital”, VALENDO O SILÊNCIO COMO ANUÊNCIA. Ficam as partes informadas de que, mesmo no Juízo 100% digital, estarão asseguradas as notificações via DJEN. Não obstante, desde já, diante da provável necessidade de designação de perícia ou para fins de conciliação, a audiência será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, com a utilização da plataforma Zoom. Designo, pois, audiência INICIAL (Ação Trabalhista - Rito Ordinário) para o dia 02/03/2027 14:40 horas. Os advogados e partes, para terem acesso à sessão telepresencial, precisam acessar o seguinte link da Sala de audiências da Juíza Eucymara Maciel Oliveto Ruiz (VT de Adamantina), por meio da ferramenta Zoom: https://us02web.zoom.us/j/87157804554?pwd=NXFaejhqTlc4aEJvUXZYaEFYd1lVQT09 Talvez seja necessário inserir outros identificadores da reunião como senha ou o ID (conforme solicitado pelo aplicativo ou pelo site), que seguem abaixo: ID: 871 5780 4554 SENHA: 568844 Para fins de acesso à reunião/audiência por computador: copiar o link acima e colar na barra de endereços do navegador “Google Chrome”. Caso necessário, inserir a senha; ou pelo celular: basta acessar o link acima que o participante será direcionado diretamente para o aplicativo nas lojas virtuais. Os procedimentos de utilização são autoexplicativos. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. Os participantes da audiência deverão ser identificados ao acessar a sala de espera seguindo os seguintes parâmetros: I – Horário da audiência – Advogado(a) Recte ou Recda – Nome II – Horário da audiência – Reclamante – Nome III – Horário da audiência – Reclamada – Nome IV – Horário da audiência – Preposto(a) – Nome V – Horário da audiência – Testemunha Recte ou Recda – Nome Para renomeação é necessário o ingresso na plataforma Zoom informando ID da sala e senha, sendo que o acesso diretamente pelo link não possibilita essa alteração. Orienta-se aos participantes para que acessem o ambiente virtual da audiência pelo menos 5 minutos antes do horário designado e permanecer na sala de espera aguardando ser admitido, lembrando que atrasos podem ocorrer. Os advogados poderão, ainda, acessar o link https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial, que contém orientações para utilização da plataforma Zoom. A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. Link da petição inicial, que poderá ser aberta em qualquer navegador: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao/26072920484590700000302131181?instancia=1 Pela presente fica a(o) reclamada(o) ciente do ajuizamento da presente ação e notificada(o) para comparecer à audiência supra, devendo apresentar defesa até o horário da audiência, sob pena de ser declarada(o) revel e confessa(o) quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento direto dos fatos e que em seu nome poderá depor, sob as penas da lei. Com a defesa devem ser apresentados documentos pessoais da parte reclamada pessoa física, ou atos constitutivos (contrato social), se pessoa Jurídica, bem como os documentos que pretende utilizar como prova, protocolando-os no Processo Judicial Eletrônico (PJe), em formato PDF nos termos da Lei. Caso pretenda apresentar de conteúdo de áudio ou vídeo, o arquivo deverá ser anexado diretamente no PJE, escolhendo a opção: petição, subitem “mídia”, inserindo áudio no formato mp3 e vídeo em mp4, sob pena de ser desconsiderado o link informado na contestação. No caso das partes terem advogados constituídos, caberá a estes comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. As cominações decorrentes da ausência das partes na audiência virtual devido à impossibilidade de identificação pelo anfitrião (magistrada(o) ou secretária(o) de audiências), para admissão na sala de audiência, não serão relevadas quando as partes acessarem o ambiente virtual da sala de espera sem estarem devidamente identificadas conforme orientações supra. Mudança de endereço deve ser comunicada à Secretaria desta Vara. Sendo a audiência tipo INICIAL as testemunhas estão dispensadas. Na hipótese de algum tipo de impossibilidade técnica de acesso ao ambiente virtual no dia e horário da audiência, a parte deverá comunicar imediatamente a dificuldade no e-mail institucional da Vara do Trabalho (saj.vt.adamantina@trt15.jus.br), com a indicação precisa do número do processo. E-mail ou manifestações enviadas após o horário da audiência não serão considerados pelo juízo e serão aplicadas as sanções cominadas em caso de ausência. Atentar para existência de outros documentos constantes dos autos. O processo pode ser visto por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual ou pelo aplicativo JTe, para smartphones, baixado gratuitamente. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/ e ainda pelo link do TRT15: https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml. Caso não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária para receber orientações. Caso a parte reclamada esteja cadastrada no domicílio judicial eletrônico (DJE), este despacho servirá de instrumento de notificação inicial, valendo-se do expediente gerado automaticamente pelo sistema, quando da assinatura do despacho. Porém, se não houver efetiva confirmação da leitura pela(o) destinatária(o), mas apenas ciência automática, a notificação deverá ser renovada, utilizando o expediente próprio de notificação inicial, via domicilio judicial eletrônico e, na reiteração de ausência de confirmação de leitura, a notificação deverá ser renovada, novamente, desta vez, via Correio, com aviso de recebimento, utilizando o texto padronizado resumido. Se a parte reclamada não estiver cadastrada no DJE, a notificação deverá ser realizada, desde o início, via Correio com AR ou por Oficial de Justiça, conforme o caso. Intime-se a parte reclamante, por intermédio de sua/seu advogada(o). Em havendo habilitação espontânea de advogado, reputar-se-á suprida a citação ante a presunção de ciência. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 02 de setembro de 2026. EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VANESSA FERNANDA CRUZ FERREIRA