Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Araraquara · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATSum 0010723-16.2025.5.15.0081 AUTOR: MIGUEL MACHADO DE ARARIPE NETO RÉU: ICB SERVICOS MANUTENCAO E PINTURAS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1c7889 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, reconheço o não cumprimento do acordo de p. 205/208 e determino sua execução, conforme requerido pelo reclamante, com o acréscimo da multa pactuada de 50%, condenando a 2ª reclamada LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A., subsidiariamente, ao cumprimento da obrigação principal devidamente atualizada e acrescida de juros, não lhe sendo oponível, no entanto, a multa avençada. Observar-se-ão a correção do débito trabalhista desde 14/7/25 (data da audiência de p. 205) na forma do disposto pelo parágrafo único do art. 389 do Código Civil; e a aplicação de juros de mora a partir do ajuizamento da ação, conforme disposto pelo art. 883 da CLT, calculado na forma disposta pelo art. 406 e parágrafos do Código Civil. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante diante da declaração de p. 14 e do disposto pelo §3º do art. 99 do CPC, que rege, como norma geral, o instituto da Justiça Gratuita em razão da revogação expressa dos art. 2º e 4º da Lei 1.060/50. Custas pela 2ª reclamada, fixadas em R$ 400,00, considerando o valor da condenação equivalente ao valor do acordo, ou seja, R$ 20.000,00. Transitada em julgado, execute-se. Intimem-se. Nada mais. ALAN CEZAR RUNHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MIGUEL MACHADO DE ARARIPE NETO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - ARARAQUARA ATSum 0010723-16.2025.5.15.0081 AUTOR: MIGUEL MACHADO DE ARARIPE NETO RÉU: ICB SERVICOS MANUTENCAO E PINTURAS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1c7889 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: POSTO ISSO, reconheço o não cumprimento do acordo de p. 205/208 e determino sua execução, conforme requerido pelo reclamante, com o acréscimo da multa pactuada de 50%, condenando a 2ª reclamada LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A., subsidiariamente, ao cumprimento da obrigação principal devidamente atualizada e acrescida de juros, não lhe sendo oponível, no entanto, a multa avençada. Observar-se-ão a correção do débito trabalhista desde 14/7/25 (data da audiência de p. 205) na forma do disposto pelo parágrafo único do art. 389 do Código Civil; e a aplicação de juros de mora a partir do ajuizamento da ação, conforme disposto pelo art. 883 da CLT, calculado na forma disposta pelo art. 406 e parágrafos do Código Civil. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante diante da declaração de p. 14 e do disposto pelo §3º do art. 99 do CPC, que rege, como norma geral, o instituto da Justiça Gratuita em razão da revogação expressa dos art. 2º e 4º da Lei 1.060/50. Custas pela 2ª reclamada, fixadas em R$ 400,00, considerando o valor da condenação equivalente ao valor do acordo, ou seja, R$ 20.000,00. Transitada em julgado, execute-se. Intimem-se. Nada mais. ALAN CEZAR RUNHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A
- ICB SERVICOS MANUTENCAO E PINTURAS INDUSTRIAIS LTDA