Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Unaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE UNAÍ ATSum 0010723-04.2025.5.03.0096 AUTOR: TIAGO GONCALVES SOBRINHO RÉU: MONSTER AUTO ELETRICA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b55499 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Considerando a tentativa frustrada de execução pelos meios anteriormente adotados, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (Cinco) dias, indique bens desembaraçados e passíveis de constrição, apresente meios efetivos e úteis ao prosseguimento da execução ou requeira providência concretamente apta à satisfação do crédito. Fica a parte exequente EXPRESSAMENTE CIENTE de que a presente decisão constitui a intimação específica prevista no art. 11-A, §1º, da CLT, iniciando-se, a partir do decurso do prazo acima assinalado sem manifestação útil, a fluência do prazo da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE de 02 (dois) anos. Esclareço que sucessivos requerimentos infrutíferos, reiterativos ou desacompanhados de elementos concretos, atuais ou supervenientes aptos à localização de bens penhoráveis — inclusive mera renovação de pesquisas patrimoniais já realizadas por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CCS, SNIPER ou congêneres — não constituem ato útil ao efetivo prosseguimento da execução e, portanto, não suspendem, interrompem ou reiniciam o prazo da prescrição intercorrente ora deflagrado. Assim, fica desde já consignado que eventuais respostas negativas das diligências requeridas pela parte exequente, bem como a renovação de medidas já realizadas sem êxito e desacompanhadas de fatos novos, não ensejarão nova intimação para reinício da contagem do prazo prescricional bienal, permanecendo hígido o marco inicial fixado nesta decisão. Decorrido o prazo sem manifestação útil e efetiva, suspenda-se o processo mediante lançamento do movimento “Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código 12.259)”, permanecendo em curso o prazo prescricional bienal já iniciado pela presente intimação. Transcorrido o biênio legal sem localização de bens ou sem prática de ato executivo efetivamente apto ao prosseguimento da execução, venham os autos conclusos para análise da prescrição intercorrente e eventual extinção da execução, nos termos do art. 924, V, do CPC. Cumpra-se. UNAI/MG, 04 de setembro de 2026. GLAUCO RODRIGUES BECHO Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- TIAGO GONCALVES SOBRINHO