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TRT3 · Vara do Trabalho de Patrocínio · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATROCÍNIO ATSum 0010722-33.2026.5.03.0080 AUTOR: RODRIGO GARCIA CARDOSO RÉU: ALEXANDRO SANTOS DE JESUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d5b293 proferida nos autos. O reclamante ALEXANDRO SANTOS DE JESUS foi condenado em custa de R$ 829,46, ficando a propositura de nova demanda condicionada ao pagamento dessas custas (CLT, art. 844, parágrafo 3o). Este Juízo acessou o sistema SISBAJUD, conforme documentos nos autos e expediu mandado de penhora e avaliação dos bens do mesmo para quitar a execução, sem êxito. Tendo em vista que o valor das custas é inferior ao piso de R$1.000,00, definido no art. 1º da portaria MF n° 75/2002, não é possível realizar a inscrição desta execução em dívida ativa. Assim, evitando-se maiores ônus com a execução das custas, arquivem-se os autos. mn PATROCINIO/MG, 08 de setembro de 2026. SERGIO ALEXANDRE RESENDE NUNES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO SANTOS DE JESUS
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