Publicações do processo

0010722-27.2016.5.15.0152

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE3 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - PIRACICABA ATOrd 0010722-27.2016.5.15.0152 AUTOR: MARINALDO DE CARVALHO ALVES E OUTROS (1) RÉU: BMCARGO LOGISTICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f80cec4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso DESPACHO ID eed5a70: Diante da alegação de impenhorabilidade do bem de família, mas da ausência de apresentação de provas documentais robustas que corroborem tal alegação na petição supra mencionada, intime-se a executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente os documentos indispensáveis à comprovação de que o imóvel constrito (matrícula nº 22.059 do 1º CRI de Santos/SP) se enquadra nas disposições da Lei nº 8.009/90. A falta de apresentação de documentos comprobatórios no prazo estipulado levará ao indeferimento do pedido de reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família, com o prosseguimento dos atos expropriatórios sobre o bem. Cito como fundamento o art. 765 da CLT, que dispõe sobre a ampla liberdade do juiz na condução do processo, e o art. 8º do CPC, que estabelece a necessidade de observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na condução do processo. A exigência de prova documental robusta visa garantir a segurança jurídica e evitar fraudes à execução. PIRACICABA/SP, 31 de agosto de 2026 PATRICIA JULIANA MARCHI ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUSILENE ROSENDO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE3 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - PIRACICABA ATOrd 0010722-27.2016.5.15.0152 AUTOR: MARINALDO DE CARVALHO ALVES E OUTROS (1) RÉU: BMCARGO LOGISTICA LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f80cec4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE HORTOLÂNDIA Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso DESPACHO ID eed5a70: Diante da alegação de impenhorabilidade do bem de família, mas da ausência de apresentação de provas documentais robustas que corroborem tal alegação na petição supra mencionada, intime-se a executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente os documentos indispensáveis à comprovação de que o imóvel constrito (matrícula nº 22.059 do 1º CRI de Santos/SP) se enquadra nas disposições da Lei nº 8.009/90. A falta de apresentação de documentos comprobatórios no prazo estipulado levará ao indeferimento do pedido de reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família, com o prosseguimento dos atos expropriatórios sobre o bem. Cito como fundamento o art. 765 da CLT, que dispõe sobre a ampla liberdade do juiz na condução do processo, e o art. 8º do CPC, que estabelece a necessidade de observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na condução do processo. A exigência de prova documental robusta visa garantir a segurança jurídica e evitar fraudes à execução. PIRACICABA/SP, 31 de agosto de 2026 PATRICIA JULIANA MARCHI ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARINALDO DE CARVALHO ALVES

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.