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TJPR · 2ª Vara Cível de Toledo · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI RUA ALMIRANTE BARROSO, 3202 - CENTRO CÍVICO - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3277 4825 - Celular: (45) 99999-3934 - E-mail: segundavaraciveltoledo@gmail.com Autos nº. 0010721-57.2026.8.16.0170 Processo: 0010721-57.2026.8.16.0170 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal: Enriquecimento sem Causa Valor da Causa: R$3.025.226,63 Exequente(s): TRESBOMM COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE GRÃOS LTDA Executado(s): ALDA ROSA PRADA BOLSON SERGIO BRANCO BOLSON 1. Verifica-se que a parte exequente não instruiu o presente cumprimento provisório de sentença com o instrumento de procuração que comprove a regular representação processual, conforme exigência prevista no art. 522 do Código de Processo Civil. Com efeito, a comprovação da capacidade postulatória e da representação processual constitui pressuposto indispensável ao regular desenvolvimento do processo, incumbindo à parte promover a adequada instrução do requerimento com os documentos necessários à sua admissibilidade. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 104, 320 e 321 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, mediante a juntada do competente instrumento de procuração outorgando poderes ao patrono subscritor do requerimento, regularizando sua representação processual. Sob pena de indeferimento do cumprimento de sentença. 2. Oportunamente, voltem os autos conclusos para decisão inicial. Intimações e diligências necessárias. DENISE TEREZINHA CORRÊA DE MELO Juíza de Direito
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