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0010721-26.2026.5.03.0152

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA CumPrSe 0010721-26.2026.5.03.0152 REQUERENTE: ROSANE PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82bcd13 proferido nos autos. DESPACHO-PJe mlrg Vistos os autos. Tendo em vista a possibilidade de concessão de efeito modificativo (art. 897-A, § 2º da CLT), e para se evitar futura alegação de nulidade, concede-se ao(à) executadas o prazo de 05 dias para manifestação acerca dos embargos declaratórios interpostos pela(o) exeqeunte(o) (Id Id 74d585b. Intime-se. Após, conclusos. UBERABA/MG, 09 de setembro de 2026. ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. - CCM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DESCARTAVEIS S.A.

  2. Intimação

    TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA CumPrSe 0010721-26.2026.5.03.0152 REQUERENTE: ROSANE PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 335b908 proferida nos autos. DESPACHO-PJe mlrg Vistos os autos. Conforme se depreende do Id 6e66eaa e anexos, a executada juntou apólice de seguro garantia , visando à garantia da execução. Há previsão legal de substituição da penhora por fiança bancária ou seguro garantia judicial. Para que seja aceita como garantia eficaz da execução trabalhista, o seguro deve corresponder a valor não inferior ao do débito, mais 30%, conforme exigência contida no Art. 3º, I, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019, e Art. 835, § 2º , do CPC, o que foi devidamente observado pela executada, conforme apólice de Id 19df25e . Desse modo, a execução encontra-se garantida. Devidamente garantido o Juízo e considerando o disposto no art. 899 da CLT, determino o sobrestamento da presente execução até o trânsito em julgado dos autos principais, quando será observado o disposto no art. 122-B do Provimento Geral Consolidado do TRT da 3ª Região. Intimem-se. UBERABA/MG, 08 de setembro de 2026. ALEXANDRE CHIBANTE MARTINS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. - CCM INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DESCARTAVEIS S.A.

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