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TRT15 · EXE1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SOROCABA ATOrd 0010720-92.2016.5.15.0108 AUTOR: FLAVIO DOS SANTOS RÉU: J.P. FERNANDES SOROCABA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0ac4c6 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE SÃO ROQUE DECISÃO Vistos. 1. Inicialmente, verifico que encontra-se pendente de liberação o depósito judicial efetuado pela COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO de Id. 0c41279, para satisfação da multa imposta às partes conforme comando sentencial #id:fb7febc, mantida pelo V. Acórdão #id:56e34ad. Destarte, solicite-se ao Banco do Brasil para que proceda ao recolhimento do valor depositado na conta judicial 1400123555953 em 20/02/2018 no valor originário de R$508,56, corrigido e atualizado desde a data do depósito até a do efetivo cumprimento desta providência, em guia GRU, código 15116, Unidade Gestora 80011, contribuinte: COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMINIO - CNPJ: 61.409,892/0001-73 para quitação da multa de 2% sobre o valor da condenação a ser revertida ao Fundo Judiciário do TRT da 15ª Região, sob a rubrica "Assistência Jurídica a Pessoas Carentes". Por medida de economia e celeridade processual, servirá este despacho, assinado eletronicamente pelo Juízo, como OFÍCIO a ser encaminhado diretamente ao BANCO DO BRASIL, através de remetente institucional (@trt15.jus.br). 2. Ante o resultado negativo da tentativa de penhora online, inclua-se o executado JAIME PARRA FERNANDES no rol do BNDT na situação positiva. Execução frustrada em face da executada certificada nos autos conforme #id:b47eafb. Pesquisa CNIB negativa. Negativas as diligências realizadas, nos termos do art. 878 da CLT, intime-se o exequente para indicar meios inéditos e efetivos para prosseguimento da presente execução, no prazo de 30 dias. Silente ou em caso de não indicação de bens, bem como em caso de indicação de medidas inócuas para a efetividade da execução, considerando que a Recomendação CGJT nº 3/2018 foi revogada em 26/09/2023, remetam os autos ao arquivo provisório pelo prazo de 02 (dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, devendo o autor ser novamente intimado, por meio de seu advogado, acerca do início do prazo da prescrição intercorrente. Poderá a parte exequente, caso localizado bens livres e desembaraçados, requerer o prosseguimento da execução nos mesmos autos. Para que não alegue desconhecimento, intime-se também o autor pessoalmente, por carta, do início da prescrição no endereço cadastrado nos autos, sendo válida ainda que retornada/rejeitada, uma vez que é obrigação da parte/advogado manter seu endereço atualizado, nos termos do art. 77, V e art. 274 parágrafo único do CPC. SOROCABA/SP, 04 de setembro de 2026. ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta IYC Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO DOS SANTOS
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