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TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010720-81.2020.5.03.0142 AUTOR: MESSIAS RIBEIRO DOS SANTOS AZEVEDO RÉU: TEKSID DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ea5042 proferido nos autos. Vistos. Considerando que não não foi incluída a perícia no sistema e o perito não foi intimado, determino: Intimem-se as partes para desconsiderarem os prazos de id a19e83e. Intime-se o perito DAVI SAMUEL TAVARES SALOMÃO. Deverá o Expert entregar o laudo até o dia 30/09/2026. Vista do laudo pericial, pelas partes, para, caso queiram, apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, § 2º da CLT). Prazo do dia 01/10/2026 a 13/10/2026. Vista, pelo perito, das eventuais impugnações apresentadas, devendo apresentar os esclarecimentos. Prazo: 14/10/2026 a 20/10/2026. Mantidas as demais determinações de id a19e83e. Intimem-se as partes para ciência. Proceda-se à inclusão da perícia no sistema e intime-se o(a) Experto(a) nomeado(a). BETIM/MG, 08 de setembro de 2026. MAYANNA DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TEKSID DO BRASIL LTDA
TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010720-81.2020.5.03.0142 AUTOR: MESSIAS RIBEIRO DOS SANTOS AZEVEDO RÉU: TEKSID DO BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ea5042 proferido nos autos. Vistos. Considerando que não não foi incluída a perícia no sistema e o perito não foi intimado, determino: Intimem-se as partes para desconsiderarem os prazos de id a19e83e. Intime-se o perito DAVI SAMUEL TAVARES SALOMÃO. Deverá o Expert entregar o laudo até o dia 30/09/2026. Vista do laudo pericial, pelas partes, para, caso queiram, apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (artigo 879, § 2º da CLT). Prazo do dia 01/10/2026 a 13/10/2026. Vista, pelo perito, das eventuais impugnações apresentadas, devendo apresentar os esclarecimentos. Prazo: 14/10/2026 a 20/10/2026. Mantidas as demais determinações de id a19e83e. Intimem-se as partes para ciência. Proceda-se à inclusão da perícia no sistema e intime-se o(a) Experto(a) nomeado(a). BETIM/MG, 08 de setembro de 2026. MAYANNA DA SILVA SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MESSIAS RIBEIRO DOS SANTOS AZEVEDO
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