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0010720-13.2013.5.15.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE3 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - JUNDIAÍ ATOrd 0010720-13.2013.5.15.0039 AUTOR: SERGIO PARTEZANI E OUTROS (5) RÉU: CERAMICA BATAGIN LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ca0fa7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos. O executado Claudio Vicino opôs Embargos à Execução e, posteriormente, exceção de pré-executividade, nos quais suscita ausência de responsabilidade pelos créditos exequendos, sob o fundamento de que não integrou a relação processual, nem participou da fase de conhecimento. Assim, diante da preclusão consumativa, deixo de conhecer da Exceção de Pré-executividade. Por outro lado, garantido o juízo (ID d0d991d) e tempestivos os Embargos à Execução opostos (ID fa511ad), determino o seu processamento. Intimem-se os exequentes para que se manifestem, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, tornem os autos conclusos para julgamento dos Embargos à Execução. Capivari, 05 de setembro de 2026 RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CERAMICA BATAGIN LTDA - ME - CLAUDIO VICINO

  2. Intimação

    TRT15 · EXE3 - Jundiaí · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - JUNDIAÍ ATOrd 0010720-13.2013.5.15.0039 AUTOR: SERGIO PARTEZANI E OUTROS (5) RÉU: CERAMICA BATAGIN LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ca0fa7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos. O executado Claudio Vicino opôs Embargos à Execução e, posteriormente, exceção de pré-executividade, nos quais suscita ausência de responsabilidade pelos créditos exequendos, sob o fundamento de que não integrou a relação processual, nem participou da fase de conhecimento. Assim, diante da preclusão consumativa, deixo de conhecer da Exceção de Pré-executividade. Por outro lado, garantido o juízo (ID d0d991d) e tempestivos os Embargos à Execução opostos (ID fa511ad), determino o seu processamento. Intimem-se os exequentes para que se manifestem, no prazo de cinco dias. Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, tornem os autos conclusos para julgamento dos Embargos à Execução. Capivari, 05 de setembro de 2026 RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE SOUZA - SERGIO PARTEZANI - ALEXANDRE DE ALMEIDA - ANSAO DA SILVA NETO - MARCIANO APARECIDO OLIVEIRA SANTOS - LEANDRO DA CRUZ RODRIGUES

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