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TRT15 · EXE4 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010720-08.2024.5.15.0110 AUTOR: MARCELA PELICER BALCONE RÉU: MUNICIPIO DE JOSE BONIFACIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f392e46 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Libere-se o depósito id cd92ed8, conforme atualização id 36b3cc4. Nenhuma retenção a título de imposto de renda retido na fonte deve ser efetuada. De se destacar que o FGTS e as contribuições previdenciárias já foram recolhidos sob id cd92ed8. Custas isentas, nos termos do artigo 790-A, da CLT. Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (PGF) acerca das contribuições previdenciárias incidentes, nos termos do artigo 1º, da Portaria Normativa PGF nº 47/2023. Ficam as partes cientes que entre a confecção dos alvarás, assinatura do magistrado e cumprimento da ordem pela Instituição Financeira, pode demandar um prazo de até 30 dias. Após a consulta dos saldos dos depósitos vinculados a este feito, arquive-se definitivamente o processo. ANA PAULA SILVA CAMPOS MISKULIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELA PELICER BALCONE
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