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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010719-91.2025.5.03.0184 AUTOR: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS FILHO RÉU: JAVM PRESTACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd26564 proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Decorrido o prazo concedido aos 3º e 4º reclamados, responsáveis subsidiários, para efetuarem o pagamento, determino que se proceda ao bloqueio de valores dos referidos executados, via SISBAJUD no importe de R$37.261,48, CPF: 103.322.286-06 e 486.825.516-91. Restando frustrada a diligência, a Secretaria deverá proceder à consulta, via RENAJUD, dos 3º e 4º reclamados, a fim de se verificar sobre a existência de veículos desimpedidos de sua propriedade e, em caso positivo, aos lançamentos de impedimento judicial de circulação sobre os mesmos, excetuando-se aqueles em que haja gravame por alienação fiduciária, nos termos da Súmula 31 do TRT3. Realizada a pesquisa RENAJUD, expeça-se mandado para penhora e avaliação de tantos bens quantos bastarem para garantia da execução, no importe de R$37.261,48, em face dos 3º e 4º reclamados, devendo a penhora recair, preferencialmente, sobre os veículos eventualmente restritos no sistema RENAJUD. Caso restem frustradas as diligências, proceda à pesquisa INFOJUD das três últimas declarações de bens e rendimentos dos 3º e 4º executados, devendo os documentos serem anexados aos autos em sigilo, em razão de sua natureza, concedendo-se visibilidade e vista ao procurador(a) do autor(a), pelo prazo de 10 dias, devendo guardar reserva sobre seu conteúdo. Deverá o(a) autor(a), no mesmo prazo, fornecer meios ao prosseguimento da execução, ciente de que sua inércia, após decorrido o prazo, dará início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT). BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. VITOR SALINO DE MOURA ECA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS ALBERTO DOS SANTOS FILHO