Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TST
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TST · 1ª Turma · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR RR 0010719-85.2025.5.03.0089 RECORRENTE: FREDERICO FERNANDES ALVES RECORRIDO: CONVACO CONSTRUTORA VALE DO ACO LTDA Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-RR - 0010719-85.2025.5.03.0089 RECORRENTE: FREDERICO FERNANDES ALVES ADVOGADO: Dr. ADALTON LUCIO CUNHA ADVOGADO: Dr. RENATO VILARINO MARTINS ADVOGADA: Dra. SUELEN GONZAGA SILVA ADVOGADA: Dra. ALEXIA BRITTO DA ROCHA PINTO ADVOGADO: Dr. WAGNER DA SILVA SANTOS ADVOGADO: Dr. LUIZ ANTONIO SOUZA FERNANDES RECORRIDO: CONVACO CONSTRUTORA VALE DO ACO LTDA ADVOGADA: Dra. RENATA MARTINS GOMES GMARPJ/rmn D E S P A C H O O Relator do Tema 93 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST proferiu decisão determinando a suspensão do julgamento dos recursos de revista que tratam da matéria objeto de discussão nos presentes autos, qual seja: Quais critérios devem ser levados em consideração para a aferição do caráter provisório da transferência, necessário ao pagamento do respectivo adicional previsto no art. 469, § 3º, da CLT? DETERMINO, assim, o sobrestamento do feito e o seu encaminhamento à Secretaria da Primeira Turma para aguardar a resolução da controvérsia pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior. Após, retornem-me os autos conclusos. Publique-se. Brasília, 3 de setembro de 2026. Amaury Rodrigues Ministro Relator
Intimado(s) / Citado(s)
- CONVACO CONSTRUTORA VALE DO ACO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 1ª TURMA Relator: AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR RR 0010719-85.2025.5.03.0089 RECORRENTE: FREDERICO FERNANDES ALVES RECORRIDO: CONVACO CONSTRUTORA VALE DO ACO LTDA Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-RR - 0010719-85.2025.5.03.0089 RECORRENTE: FREDERICO FERNANDES ALVES ADVOGADO: Dr. ADALTON LUCIO CUNHA ADVOGADO: Dr. RENATO VILARINO MARTINS ADVOGADA: Dra. SUELEN GONZAGA SILVA ADVOGADA: Dra. ALEXIA BRITTO DA ROCHA PINTO ADVOGADO: Dr. WAGNER DA SILVA SANTOS ADVOGADO: Dr. LUIZ ANTONIO SOUZA FERNANDES RECORRIDO: CONVACO CONSTRUTORA VALE DO ACO LTDA ADVOGADA: Dra. RENATA MARTINS GOMES GMARPJ/rmn D E S P A C H O O Relator do Tema 93 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST proferiu decisão determinando a suspensão do julgamento dos recursos de revista que tratam da matéria objeto de discussão nos presentes autos, qual seja: Quais critérios devem ser levados em consideração para a aferição do caráter provisório da transferência, necessário ao pagamento do respectivo adicional previsto no art. 469, § 3º, da CLT? DETERMINO, assim, o sobrestamento do feito e o seu encaminhamento à Secretaria da Primeira Turma para aguardar a resolução da controvérsia pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior. Após, retornem-me os autos conclusos. Publique-se. Brasília, 3 de setembro de 2026. Amaury Rodrigues Ministro Relator
Intimado(s) / Citado(s)
- FREDERICO FERNANDES ALVES