Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0010719-75.2026.5.03.0178 AUTOR: LUCAS JOSE DE SOUZA DOMINGUES RÉU: MUDALY TRANSPORTES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 625c1e1 proferida nos autos. Vistos etc. Trata-se de parcelamento à razão de 02 parcelas, conforme acordo homologado ao Id f7b27ba, cujo cumprimento integral foi interceptado, nos termos da manifestação de Id efbf16e, por atraso no acerto da 2a parcela. Conforme documento Id 659445b, foi comprovado o pagamento da 2a parcela, em 30/08/2026. Considerando o ínfimo atraso no pagamento da 2a e última parcela do acordo, qual seja, 06 (seis) dias, nos termos do art.413 do CC, relevo a aplicação da cláusula penal e dou por cumprido integralmente o acordo. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo recursal, registrem-se os valores e arquivem-se. POUSO ALEGRE/MG, 02 de setembro de 2026. VICTOR LUIZ BERTO SALOME DUTRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MUDALY TRANSPORTES E SERVICOS LTDA
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0010719-75.2026.5.03.0178 AUTOR: LUCAS JOSE DE SOUZA DOMINGUES RÉU: MUDALY TRANSPORTES E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 625c1e1 proferida nos autos. Vistos etc. Trata-se de parcelamento à razão de 02 parcelas, conforme acordo homologado ao Id f7b27ba, cujo cumprimento integral foi interceptado, nos termos da manifestação de Id efbf16e, por atraso no acerto da 2a parcela. Conforme documento Id 659445b, foi comprovado o pagamento da 2a parcela, em 30/08/2026. Considerando o ínfimo atraso no pagamento da 2a e última parcela do acordo, qual seja, 06 (seis) dias, nos termos do art.413 do CC, relevo a aplicação da cláusula penal e dou por cumprido integralmente o acordo. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo recursal, registrem-se os valores e arquivem-se. POUSO ALEGRE/MG, 02 de setembro de 2026. VICTOR LUIZ BERTO SALOME DUTRA DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS JOSE DE SOUZA DOMINGUES