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TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATSum 0010718-75.2017.5.18.0053 AUTOR: CLENILTON COSTA DA SILVA RÉU: ARC INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI - ME E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f920e1 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos os autos. Ante as tentativas frustradas para garantia da execução e considerando a nova redação do art. 878, da CLT, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios claros e efetivos para o regular prosseguimento da execução, inclusive a desconsideração da personalidade jurídica se for o caso, sob pena de suspensão, pelo prazo de 2 (dois) anos, findo o qual os autos deverão seguir conclusos para declaração da prescrição intercorrente e extinção da execução, em consonância com o disposto no artigo 11-A, da CLT. Saliente-se que eventuais pedidos deverão ser específicos e afinados à atual marcha processual, evitando realização de procedimentos inúteis ou já ultimados por este Juízo. Registro, por oportuno, que o mero requerimento de bloqueio SISBAJUD ou de outras diligências, com resultado negativo, como vem ocorrendo nestes autos, não tem o condão de "interromper" a prescrição intercorrente, mesmo porque, tais atos, por si só, já comprovam que a exequente não se desincumbiu do seu mister ou não logrou êxito nas diligências até então encetadas. ANAPOLIS/GO, 04 de setembro de 2026. LIVIA FATIMA GONDIM PREGO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLENILTON COSTA DA SILVA
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