Publicações do processo

0010718-44.2024.5.15.0108

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0010718-44.2024.5.15.0108 AUTOR: RAIMUNDO PAULINO DE ALMEIDA NETO RÉU: 52.986.532 EVERTON FERNANDES GARCIA TORRES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0f596d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por RAIMUNDO PAULINO DE ALMEIDA NETO em face de 52.986.532 EVERTON FERNANDES GARCIA TORRES e SUELI GARCIA TORRES VESTUARIOS E ACESSORIOS: - rejeito as preliminares arguidas; - e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos para absolver a segunda reclamada, bem como julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para declarar o vínculo empregatício entre o reclamante e a primeira reclamada, de 12/3/2023 a 23/3/2024, no cargo de administrador, com salário mensal de R$ 1.800,00, e condenar a reclamada, nos termos da fundamentação, parte integrante do dispositivo, nas seguintes obrigações: de fazer: - anotar a CTPS - entregar as guias do FGTS e seguro desemprego de pagar: - salários de outubro, novembro dezembro de 2023 e janeiro e fevereiro de 2024; - saldo salarial de 23 dias - aviso prévio indenizado de 33 dias - 13º salários proporcionais de 2023 (10/12) e 2024 (4/12) - férias de 2023/2024 e proporcionais (1/12), + 1/3 - FGTS + 40% - multa do artigo 477 da CLT Os valores serão apurados em liquidação de sentença, por simples cálculos (artigo 879, caput, da CLT). Correção monetária, juros de mora e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Fica a reclamada absolvida dos demais pedidos. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais, como motivado. Vale a presente como OFÍCIO, nos termos da fundamentação. Custas fixadas em R$ 500,00, sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 25.000,00, a cargo da reclamada (artigos 789 e 790 da CLT). Intimem-se. ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO PAULINO DE ALMEIDA NETO

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Sorocaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SOROCABA ATOrd 0010718-44.2024.5.15.0108 AUTOR: RAIMUNDO PAULINO DE ALMEIDA NETO RÉU: 52.986.532 EVERTON FERNANDES GARCIA TORRES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0f596d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Pelo exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista movida por RAIMUNDO PAULINO DE ALMEIDA NETO em face de 52.986.532 EVERTON FERNANDES GARCIA TORRES e SUELI GARCIA TORRES VESTUARIOS E ACESSORIOS: - rejeito as preliminares arguidas; - e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos para absolver a segunda reclamada, bem como julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para declarar o vínculo empregatício entre o reclamante e a primeira reclamada, de 12/3/2023 a 23/3/2024, no cargo de administrador, com salário mensal de R$ 1.800,00, e condenar a reclamada, nos termos da fundamentação, parte integrante do dispositivo, nas seguintes obrigações: de fazer: - anotar a CTPS - entregar as guias do FGTS e seguro desemprego de pagar: - salários de outubro, novembro dezembro de 2023 e janeiro e fevereiro de 2024; - saldo salarial de 23 dias - aviso prévio indenizado de 33 dias - 13º salários proporcionais de 2023 (10/12) e 2024 (4/12) - férias de 2023/2024 e proporcionais (1/12), + 1/3 - FGTS + 40% - multa do artigo 477 da CLT Os valores serão apurados em liquidação de sentença, por simples cálculos (artigo 879, caput, da CLT). Correção monetária, juros de mora e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Fica a reclamada absolvida dos demais pedidos. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais, como motivado. Vale a presente como OFÍCIO, nos termos da fundamentação. Custas fixadas em R$ 500,00, sobre o valor ora atribuído à condenação de R$ 25.000,00, a cargo da reclamada (artigos 789 e 790 da CLT). Intimem-se. ADRIANE DA SILVA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUELI GARCIA TORRES VESTUARIOS E ACESSORIOS - 52.986.532 EVERTON FERNANDES GARCIA TORRES

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.