Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: HELIO GRASSELLI AP 0010718-36.2023.5.15.0025 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE JAHU E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5b8b6b proferida nos autos. AP 0010718-36.2023.5.15.0025 - 2ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE JAHU ADAO MARCOS DE ABREU (SP168174) CAMILA ARANTES RAMOS DE OLIVEIRA (SP229755) MARIANA SABONGI ALVES TOMAZELLI (SP462084) MARINA SABONGI ALVES TOMAZELLI (SP490762) Recorrido: Advogado(s): BANCO DO BRASIL SA IGOR PEREIRA DOS SANTOS (SP304463) MARINA PEREIRA LIMA PENTEADO (SP240398) PAULO HENRIQUE GARCIA HERMOSILLA (SP132279) Recorrido: UNIÃO FEDERAL (PGF) Interessado: RODRIGO CARTONI ZAGO RECURSO DE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE JAHU PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 03/06/2026 - Id ce97532; recurso apresentado em 17/06/2026 - Id 75330b5). Nos termos da Portaria GP-CR nº 016/2025, não houve expediente no TRT da 15ª Região no período de 04 a 05/06/2026. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 17/06/2026. Regular a representação processual (Id 38aa8d4). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA DAS PARCELAS VINCENDAS Constou do v. acórdão: "Conforme se infere da análise dos presentes, a decisão de fl. 295, abaixo transcrita e que não foi objeto de recurso ou reforma, a condenação não faz menção a parcelas vincendas, motivo pelo qual o cálculo do autor teria que ter sido limitado. "Com razão o Banco do Brasil em sua manifestação de Id a9ca06f. No acórdão proferido, anexado no Id 5c32d73, não houve cominação de obrigação de fazer ao Reclamado. Em que pese o reconhecimento do enquadramento do cargo Assistente A em Unidade de Negócios na jornada de trabalho de seis horas, a condenação restringiu-se ao pagamento aos substituídos da sétima e oitava horas extraordinárias, acrescidas do adicional de 50% e reflexos em DSR (sábado, domingo e feriados), férias + 1/3, 13º salários e FGTS, com divisor de 180 para o cálculo de horas extras. Cumpre frisar que a condenação não faz menção a parcelas vincendas, razão pela qual o cálculo apresentado pela parte Autora extrapola o período entre a petição inicial dos autos do processo 0001121-63.2011.5.15.0025 e o acórdão proferido que transitou em julgado. Intime-se a parte autora para readequar os cálculos no período limitado pelo acórdão proferido, no prazo de 15 dias. Ciência às partes. BOTUCATU/SP, 09 de outubro de 2023" (a) RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI - Juíza do Trabalho Titular Assim sendo, como, por força do disposto no artigo 836, da CLT é vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, tenho que a decisão de origem merece reforma para que seja excluída da conta de liquidação a apuração das parcelas vincendas." Conforme se verifica, a decisão não viola o dispositivo constitucional invocado. A afronta, se caracterizada, é de forma reflexa, não preenchendo, assim, os requisitos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (acbq)
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE JAHU
TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: HELIO GRASSELLI AP 0010718-36.2023.5.15.0025 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE JAHU E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5b8b6b proferida nos autos. AP 0010718-36.2023.5.15.0025 - 2ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE JAHU ADAO MARCOS DE ABREU (SP168174) CAMILA ARANTES RAMOS DE OLIVEIRA (SP229755) MARIANA SABONGI ALVES TOMAZELLI (SP462084) MARINA SABONGI ALVES TOMAZELLI (SP490762) Recorrido: Advogado(s): BANCO DO BRASIL SA IGOR PEREIRA DOS SANTOS (SP304463) MARINA PEREIRA LIMA PENTEADO (SP240398) PAULO HENRIQUE GARCIA HERMOSILLA (SP132279) Recorrido: UNIÃO FEDERAL (PGF) Interessado: RODRIGO CARTONI ZAGO RECURSO DE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE JAHU PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 03/06/2026 - Id ce97532; recurso apresentado em 17/06/2026 - Id 75330b5). Nos termos da Portaria GP-CR nº 016/2025, não houve expediente no TRT da 15ª Região no período de 04 a 05/06/2026. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 17/06/2026. Regular a representação processual (Id 38aa8d4). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA DAS PARCELAS VINCENDAS Constou do v. acórdão: "Conforme se infere da análise dos presentes, a decisão de fl. 295, abaixo transcrita e que não foi objeto de recurso ou reforma, a condenação não faz menção a parcelas vincendas, motivo pelo qual o cálculo do autor teria que ter sido limitado. "Com razão o Banco do Brasil em sua manifestação de Id a9ca06f. No acórdão proferido, anexado no Id 5c32d73, não houve cominação de obrigação de fazer ao Reclamado. Em que pese o reconhecimento do enquadramento do cargo Assistente A em Unidade de Negócios na jornada de trabalho de seis horas, a condenação restringiu-se ao pagamento aos substituídos da sétima e oitava horas extraordinárias, acrescidas do adicional de 50% e reflexos em DSR (sábado, domingo e feriados), férias + 1/3, 13º salários e FGTS, com divisor de 180 para o cálculo de horas extras. Cumpre frisar que a condenação não faz menção a parcelas vincendas, razão pela qual o cálculo apresentado pela parte Autora extrapola o período entre a petição inicial dos autos do processo 0001121-63.2011.5.15.0025 e o acórdão proferido que transitou em julgado. Intime-se a parte autora para readequar os cálculos no período limitado pelo acórdão proferido, no prazo de 15 dias. Ciência às partes. BOTUCATU/SP, 09 de outubro de 2023" (a) RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI - Juíza do Trabalho Titular Assim sendo, como, por força do disposto no artigo 836, da CLT é vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, tenho que a decisão de origem merece reforma para que seja excluída da conta de liquidação a apuração das parcelas vincendas." Conforme se verifica, a decisão não viola o dispositivo constitucional invocado. A afronta, se caracterizada, é de forma reflexa, não preenchendo, assim, os requisitos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do Eg. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (acbq)
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO DO BRASIL SA