Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 16a Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumPrSe 0010718-04.2020.5.03.0016 REQUERENTE: ANTONIO DE PADUA DA CONCEICAO REQUERIDO: TETRA TECH COFFEY CONSULTORIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43f0b8b proferido nos autos. Vistos. 1 – Considerando a SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA, antes de qualquer outra deliberação, mister a designação de audiência para possibilitar às partes a conciliação no feito, medida que certamente é mais célere e econômica para todos os envolvidos. 2 – Assim, designo audiência VIRTUAL para o dia 15/09/2026 09:10 horas, exclusivamente para tentativa de conciliação, sem prejuízo dos prazos em curso. Caso frustrada a conciliação, o feito prosseguirá em seus trâmites normais. 3 - Partes e procuradores deverão se empenhar previamente para a solução do litígio, apresentando-se na audiência para apreciação de eventual ajuste pretendido. 4 - O acesso à sala de audiências virtual será realizado por meio de aplicativo ZOOM, devendo as partes/advogados acessarem a funcionalidade pelo seu navegador de internet através do link https://trt3-jus-br.zoom.us/my/varabh16 ou pelo número da reunião 767 804 6292 Caso alguma parte não disponha de condições de acesso, deverá comparecer presencialmente à Secretaria da vara (Rua dos Goitacazes, 1475 - 12º andar - Barro Preto), onde será fornecida estrutura de acesso ao ambiente virtual, sem necessidade de comunicação prévia ao Juízo; 5 - Diante de vários problemas enfrentados por este Juízo na realização de audiências por videoconferência; tendo em conta que a permissão legal para a prática de audiência por videoconferência não retira o caráter solene do ato processual; tendo em conta a necessidade de se evitar o adiamento da audiência, que prejudica tanto o direito das partes à duração razoável do processo quanto a gestão processual por parte desta unidade judiciária; tendo em conta que todos devem cooperar para a solução de mérito justa, efetiva e em tempo razoável (art. 6º do CPC); o Magistrado esclarece que cabe às partes, por seus procuradores: a) encaminhar às partes, com antecedência, o link de acesso à audiência; b) verificar, com antecedência, se as partes dispõem de meios técnicos (computador, telefone, internet) em boas condições para a realização da audiência; c) instruir as partes, com antecedência, quanto à forma de acesso à sala virtual e quanto à habilitação do áudio e do vídeo; d) orientar as partes para que, no momento da audiência, todos estejam conectados, devidamente vestidos (art. 7º, VI, da Resolução 354/2020 do CNJ), em local isolado e sem interferência de ruídos. 6 - Ficam as partes cientes, ainda, de que: a) em razão do volume de processos que esta unidade judiciária recebe, há necessidade de realização de várias audiências no mesmo dia (a fim de assegurar a duração razoável do processo e cumprir as diretrizes nacionais estabelecidas pelo CNJ), razão pela qual, por impossibilidade, não haverá tolerância para que problemas de conexão sejam resolvidos após aberta a audiência; b) eventuais problemas de conexão ocorridos antes ou no decorrer da audiência poderão ensejar a conversão para o formato presencial (art. 7º, VII da Resolução 354/2020 do CNJ), ainda que discordem as partes, tendo em conta que o interesse público na administração da Justiça prevalece sobre os interesses particulares dos litigantes (art. 8º do CPC). 6 - Caso necessária, a designação de intérprete de LIBRAS deve ser requerida com antecedência, facultando-se à parte se fazer acompanhada por pessoa próxima com condições de lhe dar conhecimento sobre os registros da audiência e transmitir suas manifestações. 7 - Intimem-se as partes, incumbindo aos procuradores, quando houver, dar ciência aos seus constituintes. 8 - Caso frustrada a conciliação, SUSPENDA-SE a execução até o trânsito em julgado dos autos principais 9 - Registros: a) execução PROVISÓRIA (em face dos recursos ordinários interpostos e noticiados no item 1 supra); autos principais nº 10908-69.2017.5.03.0016; b) a 1ª reclamada foi condenada de forma principal e a 2ª, subsidiária; c) foi afastada a aplicação dos honorários advocatícios de sucumbência; d) perícias na fase de conhecimento: - engenharia (Roberto de Oliveira Guerra), honorários periciais arbitrados em R$1.500,00, pela reclamada; - perícia médica (Thales Bittencourt de Barcelos), honorários fixados em R$1.000,00, pelo reclamante (sucumbente) . Expeça-se ofício requisitório para o E. TRT - sentença ID 3b04f27; requisição a ser expedida quando do trânsito em julgado, a despeito do despacho ID a270513; perícia na liquidação: Marcos Augusto Pego Lenk (honorários arbitrados em R$ 2.000,00); e) há obrigações de fazer: deverá a 1ª recda proceder à retificação da data de saída na CTPS (26.03.2016); sob pena de multa diária de R$100,00, até o limite de 60 dias. Ultrapassado esse prazo, deverá a Secretaria do Juízo proceder à anotação, sem prejuízo da execução da multa em favor do autor (sentença ID 3b04f27). f) execução garantida pelos depósitos judiciais (saldo total atualizado R$ 519.047,11) g) depósitos recursais da 1ª reclamada nos autos principais: R$9.514,00, 17/07/2019 - (IDe8c4e3f); R$ 9.829,00, 05/05/2020 (0620 042 02914095 -8 / ID 21b35cd e ID40e1e59); R$19.658,00, 09/12/2019 (0620 042 02892661 -3 / ID 460138 e ID 6e3829c- cf. extratos juntados nos IDs bc37c0a e f8fa13f. h) aprovados os cálculos atualizados pelo perito, cf. resumo ID a07fabb (total da execução: 407.880,80). \rlp BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2026. ULYSSES DE ABREU CESAR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TETRA TECH COFFEY CONSULTORIA E SERVICOS LTDA
- ANGLO AMERICAN MINERIO DE FERRO BRASIL S/A
TRT3 · 16a Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumPrSe 0010718-04.2020.5.03.0016 REQUERENTE: ANTONIO DE PADUA DA CONCEICAO REQUERIDO: TETRA TECH COFFEY CONSULTORIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43f0b8b proferido nos autos. Vistos. 1 – Considerando a SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA, antes de qualquer outra deliberação, mister a designação de audiência para possibilitar às partes a conciliação no feito, medida que certamente é mais célere e econômica para todos os envolvidos. 2 – Assim, designo audiência VIRTUAL para o dia 15/09/2026 09:10 horas, exclusivamente para tentativa de conciliação, sem prejuízo dos prazos em curso. Caso frustrada a conciliação, o feito prosseguirá em seus trâmites normais. 3 - Partes e procuradores deverão se empenhar previamente para a solução do litígio, apresentando-se na audiência para apreciação de eventual ajuste pretendido. 4 - O acesso à sala de audiências virtual será realizado por meio de aplicativo ZOOM, devendo as partes/advogados acessarem a funcionalidade pelo seu navegador de internet através do link https://trt3-jus-br.zoom.us/my/varabh16 ou pelo número da reunião 767 804 6292 Caso alguma parte não disponha de condições de acesso, deverá comparecer presencialmente à Secretaria da vara (Rua dos Goitacazes, 1475 - 12º andar - Barro Preto), onde será fornecida estrutura de acesso ao ambiente virtual, sem necessidade de comunicação prévia ao Juízo; 5 - Diante de vários problemas enfrentados por este Juízo na realização de audiências por videoconferência; tendo em conta que a permissão legal para a prática de audiência por videoconferência não retira o caráter solene do ato processual; tendo em conta a necessidade de se evitar o adiamento da audiência, que prejudica tanto o direito das partes à duração razoável do processo quanto a gestão processual por parte desta unidade judiciária; tendo em conta que todos devem cooperar para a solução de mérito justa, efetiva e em tempo razoável (art. 6º do CPC); o Magistrado esclarece que cabe às partes, por seus procuradores: a) encaminhar às partes, com antecedência, o link de acesso à audiência; b) verificar, com antecedência, se as partes dispõem de meios técnicos (computador, telefone, internet) em boas condições para a realização da audiência; c) instruir as partes, com antecedência, quanto à forma de acesso à sala virtual e quanto à habilitação do áudio e do vídeo; d) orientar as partes para que, no momento da audiência, todos estejam conectados, devidamente vestidos (art. 7º, VI, da Resolução 354/2020 do CNJ), em local isolado e sem interferência de ruídos. 6 - Ficam as partes cientes, ainda, de que: a) em razão do volume de processos que esta unidade judiciária recebe, há necessidade de realização de várias audiências no mesmo dia (a fim de assegurar a duração razoável do processo e cumprir as diretrizes nacionais estabelecidas pelo CNJ), razão pela qual, por impossibilidade, não haverá tolerância para que problemas de conexão sejam resolvidos após aberta a audiência; b) eventuais problemas de conexão ocorridos antes ou no decorrer da audiência poderão ensejar a conversão para o formato presencial (art. 7º, VII da Resolução 354/2020 do CNJ), ainda que discordem as partes, tendo em conta que o interesse público na administração da Justiça prevalece sobre os interesses particulares dos litigantes (art. 8º do CPC). 6 - Caso necessária, a designação de intérprete de LIBRAS deve ser requerida com antecedência, facultando-se à parte se fazer acompanhada por pessoa próxima com condições de lhe dar conhecimento sobre os registros da audiência e transmitir suas manifestações. 7 - Intimem-se as partes, incumbindo aos procuradores, quando houver, dar ciência aos seus constituintes. 8 - Caso frustrada a conciliação, SUSPENDA-SE a execução até o trânsito em julgado dos autos principais 9 - Registros: a) execução PROVISÓRIA (em face dos recursos ordinários interpostos e noticiados no item 1 supra); autos principais nº 10908-69.2017.5.03.0016; b) a 1ª reclamada foi condenada de forma principal e a 2ª, subsidiária; c) foi afastada a aplicação dos honorários advocatícios de sucumbência; d) perícias na fase de conhecimento: - engenharia (Roberto de Oliveira Guerra), honorários periciais arbitrados em R$1.500,00, pela reclamada; - perícia médica (Thales Bittencourt de Barcelos), honorários fixados em R$1.000,00, pelo reclamante (sucumbente) . Expeça-se ofício requisitório para o E. TRT - sentença ID 3b04f27; requisição a ser expedida quando do trânsito em julgado, a despeito do despacho ID a270513; perícia na liquidação: Marcos Augusto Pego Lenk (honorários arbitrados em R$ 2.000,00); e) há obrigações de fazer: deverá a 1ª recda proceder à retificação da data de saída na CTPS (26.03.2016); sob pena de multa diária de R$100,00, até o limite de 60 dias. Ultrapassado esse prazo, deverá a Secretaria do Juízo proceder à anotação, sem prejuízo da execução da multa em favor do autor (sentença ID 3b04f27). f) execução garantida pelos depósitos judiciais (saldo total atualizado R$ 519.047,11) g) depósitos recursais da 1ª reclamada nos autos principais: R$9.514,00, 17/07/2019 - (IDe8c4e3f); R$ 9.829,00, 05/05/2020 (0620 042 02914095 -8 / ID 21b35cd e ID40e1e59); R$19.658,00, 09/12/2019 (0620 042 02892661 -3 / ID 460138 e ID 6e3829c- cf. extratos juntados nos IDs bc37c0a e f8fa13f. h) aprovados os cálculos atualizados pelo perito, cf. resumo ID a07fabb (total da execução: 407.880,80). \rlp BELO HORIZONTE/MG, 31 de agosto de 2026. ULYSSES DE ABREU CESAR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO DE PADUA DA CONCEICAO