Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0010717-85.2019.5.03.0167 AUTOR: LUCIANA CARLA DE SANTA RITA E OUTROS (3) RÉU: GL SOLDAS ABRASIVOS E SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5006a4a proferido nos autos. Observe-se a existência do depósito recursal de Id c34c3dce o recolhimento de custas de Id 6c0832c. As partes ficam cientes de que a tramitação da liquidação deste processo se orientará pelas medidas de gestão judiciária adotadas no presente despacho ordenador. Registrado o trânsito em julgado e iniciada a fase de liquidação. O prazo para apresentação de cálculos será iniciado após o prazo para cumprimento da inclusão em folha, se houver parcelas vincendas. Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, em PDF, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017, no prazo comum de 08 dias, ficando desde já cientes de que a não apresentação de cálculos implicará no arquivamento provisório do feito com início da contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT. A parte reclamada deverá efetuar o depósito do valor incontroverso reconhecido nos seus cálculos, ao apresentá-los. Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar, independentemente de intimação, no prazo de 08 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, AS PARTES DEVERÃO INDICAR DE FORMA DETALHADA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO, conforme art. 879, § 2o da CLT. Não será deferida dilação dos prazos acima, uma vez que peremptórios. Caso haja divergência entre os cálculos e as partes não se manifestem quanto à possibilidade de acordo, poderá ser designada perícia contábil,sendo que os honorários periciais ficariam a cargo da reclamada, tendo em vista o princípio da causalidade, já que ela é a parte sucumbente no objeto da pretensão na fase de conhecimento. A reclamada deverá entregar a CTPS do de cujus aos autores, caso esteja em sua posse, bem como o TRCT devidamente preenchido, no prazo de 05 dias. Ressalto que, nos termos do artigo 1º da Lei nº 6.858/80, a quantia deverá ser paga em quotas iguais aos autores e à assistente litisconsorcial SANDRA NEVES MODESTO, parte autora no processo conexo nº 0011029-35.2019.5.03.0014, sucessores previstos na legislação civil nestes autos já devidamente habilitados. Considerando a conexão com o processo nº 0011029-35.2019.5.03.0014, em que também se discute as verbas rescisórias do mesmo vínculo de emprego, deverá ser observada as verbas deferidas naquele processo a fim de se evitar o enriquecimento ilícito dos sucessores do de cujus, realizando a dedução, se necessário. (nmc) SETE LAGOAS/MG, 04 de setembro de 2026. FREDERICO ALVES BIZZOTTO DA SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RENATA FERNANDA PASSOS
- LUCIANA CARLA DE SANTA RITA
- WILLIAM ANTONIO DE SANTA RITA
- ROBERTA FERNANDA DE SANTA RITA
TRT3 · 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SETE LAGOAS ATOrd 0010717-85.2019.5.03.0167 AUTOR: LUCIANA CARLA DE SANTA RITA E OUTROS (3) RÉU: GL SOLDAS ABRASIVOS E SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5006a4a proferido nos autos. Observe-se a existência do depósito recursal de Id c34c3dce o recolhimento de custas de Id 6c0832c. As partes ficam cientes de que a tramitação da liquidação deste processo se orientará pelas medidas de gestão judiciária adotadas no presente despacho ordenador. Registrado o trânsito em julgado e iniciada a fase de liquidação. O prazo para apresentação de cálculos será iniciado após o prazo para cumprimento da inclusão em folha, se houver parcelas vincendas. Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, em PDF, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017, no prazo comum de 08 dias, ficando desde já cientes de que a não apresentação de cálculos implicará no arquivamento provisório do feito com início da contagem do prazo previsto no art. 11-A da CLT. A parte reclamada deverá efetuar o depósito do valor incontroverso reconhecido nos seus cálculos, ao apresentá-los. Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar, independentemente de intimação, no prazo de 08 dias, acerca dos cálculos apresentados pela parte contrária. Havendo discordância, AS PARTES DEVERÃO INDICAR DE FORMA DETALHADA EVENTUAIS IMPUGNAÇÕES, SOB PENA DE PRECLUSÃO, conforme art. 879, § 2o da CLT. Não será deferida dilação dos prazos acima, uma vez que peremptórios. Caso haja divergência entre os cálculos e as partes não se manifestem quanto à possibilidade de acordo, poderá ser designada perícia contábil,sendo que os honorários periciais ficariam a cargo da reclamada, tendo em vista o princípio da causalidade, já que ela é a parte sucumbente no objeto da pretensão na fase de conhecimento. A reclamada deverá entregar a CTPS do de cujus aos autores, caso esteja em sua posse, bem como o TRCT devidamente preenchido, no prazo de 05 dias. Ressalto que, nos termos do artigo 1º da Lei nº 6.858/80, a quantia deverá ser paga em quotas iguais aos autores e à assistente litisconsorcial SANDRA NEVES MODESTO, parte autora no processo conexo nº 0011029-35.2019.5.03.0014, sucessores previstos na legislação civil nestes autos já devidamente habilitados. Considerando a conexão com o processo nº 0011029-35.2019.5.03.0014, em que também se discute as verbas rescisórias do mesmo vínculo de emprego, deverá ser observada as verbas deferidas naquele processo a fim de se evitar o enriquecimento ilícito dos sucessores do de cujus, realizando a dedução, se necessário. (nmc) SETE LAGOAS/MG, 04 de setembro de 2026. FREDERICO ALVES BIZZOTTO DA SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GL SOLDAS ABRASIVOS E SEGURANCA LTDA