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TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0010717-57.2026.8.26.0100/SP EXEQUENTE: TOZZINI,FREIRE,TEIXEIRA,E SILVA ADVOGADOS ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) EXEQUENTE: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação da parte executada, em que pese tenha sido regularmente intimada acerca da migração dos autos e da necessidade de regularização da representação processual, os atos executórios prosseguirão à sua revelia. Indefiro o pedido de levantamento formulado pela parte exequente no evento 31, PET31, eis que não há qualquer valor a ser levantado, conforme evento 27, ATOORD28. Diga a parte exequente em termos de efetivo prosseguimento do feito, em quinze dias. Decorridos, e nada sendo efetivamente requerido, não se considerando como tal simples pedido de prazo, nem pedido de providências sem as respectivas custas do Provimento CSM n° 2684/2023, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. São Paulo/SP, 03 de setembro de 2026.
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