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TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010716-69.2025.5.15.0066 AUTOR: GILBERTO FONTES AVEIRO RÉU: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fd02f2 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO HOMOLOGO os cálculos formulados pelo(a) reclamada, conforme ID eb31a47, por retratarem a decisão proferida e por preclusa a oportunidade de impugnação pela reclamante (art. 879, § 2º da CLT com redação dada pela lei 13.467/17), sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Parcela de natureza indenizatória , sem retenções. Aplico o artigo 523 do CPC (caput), com a intimação do devedor, por intermédio de seu advogado, ou diretamente na ausência deste, para efetuar o recolhimento do FGTS em 15 dias, devendo a(o) Reclamada(o) valer-se do programa de atualização PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. Compete à parte/perito manter atualizada a versão do Pje-calc bem como as tabelas de atualização. Planilha de acertamento elaborada em anexo, considerando os índices oficiais desta especializada, bem como a tabela dos juros atualizada até a data da liquidação. Atente-se a Executada que os pagamento deverão ser feitos: Havendo FGTS, é obrigatório o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador, conforme TEMA 68 do TST, no entanto, ante a modalidade da rescisão contratual, não deverá ser expedido alvará para levantamento. Em qualquer hipótese, eventuais cobranças de encargos administrativos decorrentes de recolhimento em atraso do FGTS constituem encargo exclusivo da reclamada, sendo vedada sua dedução ou compensação com o crédito do reclamante, devendo ser suportados integralmente pela executada, na forma da Lei n.º 8.036/1990. Os valores atualizados deverão ser apresentados com o discriminativo de valores a fim de possibilitar a conferência pela parte contrária e por esta Serventia. Comprovados os recolhimentos, estará extinta a execução na forma da lei, com a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Por outro lado, decorrido o prazo legal, sem o efetivo pagamento, prossiga-se a execução, com a utilização dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026. MONICA RODRIGUES CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta FAHB Intimado(s) / Citado(s) - PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A
TRT15 · LIQ2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010716-69.2025.5.15.0066 AUTOR: GILBERTO FONTES AVEIRO RÉU: PASSAREDO TRANSPORTES AEREOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3fd02f2 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DECISÃO HOMOLOGO os cálculos formulados pelo(a) reclamada, conforme ID eb31a47, por retratarem a decisão proferida e por preclusa a oportunidade de impugnação pela reclamante (art. 879, § 2º da CLT com redação dada pela lei 13.467/17), sujeitos aos acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, inclusive no que se refere às contribuições previdenciárias e devidas pelas partes. Parcela de natureza indenizatória , sem retenções. Aplico o artigo 523 do CPC (caput), com a intimação do devedor, por intermédio de seu advogado, ou diretamente na ausência deste, para efetuar o recolhimento do FGTS em 15 dias, devendo a(o) Reclamada(o) valer-se do programa de atualização PjeCalc-Cidadão, disponibilizado no site do E. TRT da 15ª Região (www.trt15.jus.br), para a atualização dos valores até a data do efetivo pagamento. Compete à parte/perito manter atualizada a versão do Pje-calc bem como as tabelas de atualização. Planilha de acertamento elaborada em anexo, considerando os índices oficiais desta especializada, bem como a tabela dos juros atualizada até a data da liquidação. Atente-se a Executada que os pagamento deverão ser feitos: Havendo FGTS, é obrigatório o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador, conforme TEMA 68 do TST, no entanto, ante a modalidade da rescisão contratual, não deverá ser expedido alvará para levantamento. Em qualquer hipótese, eventuais cobranças de encargos administrativos decorrentes de recolhimento em atraso do FGTS constituem encargo exclusivo da reclamada, sendo vedada sua dedução ou compensação com o crédito do reclamante, devendo ser suportados integralmente pela executada, na forma da Lei n.º 8.036/1990. Os valores atualizados deverão ser apresentados com o discriminativo de valores a fim de possibilitar a conferência pela parte contrária e por esta Serventia. Comprovados os recolhimentos, estará extinta a execução na forma da lei, com a remessa dos autos ao arquivo definitivo. Por outro lado, decorrido o prazo legal, sem o efetivo pagamento, prossiga-se a execução, com a utilização dos convênios firmados com esta Justiça Especializada. Dispensada a intimação da União, na pessoa do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal, em observância à Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47, de 7 de julho de 2023. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026. MONICA RODRIGUES CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta FAHB Intimado(s) / Citado(s) - GILBERTO FONTES AVEIRO
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