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0010716-15.2024.5.15.0063

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010716-15.2024.5.15.0063 AUTOR: GABRIELA RAMOS PEREIRA RÉU: W T PRIME SUPERMERCADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 099bce4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA DESPACHO Ante o decurso de tempo desde a manifestação de #id:8ae2edd até a presente data sem comprovação de pagamento ou requerimento de parcelamento do débito, defiro parcialmente a dilação de prazo, devendo providenciar o pagamento atualizado do débito. Contudo, observando a orientação do art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, defiro o prazo de 15 dias, improrrogáveis. Silente a parte executada, prossiga-se com as providências coercitivas, por meio da utilização dos Sistemas Eletrônicos de pesquisas patrimonial. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 28 de agosto de 2026 VALERIA CANDIDO PERES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELA RAMOS PEREIRA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010716-15.2024.5.15.0063 AUTOR: GABRIELA RAMOS PEREIRA RÉU: W T PRIME SUPERMERCADOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 099bce4 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CARAGUATATUBA DESPACHO Ante o decurso de tempo desde a manifestação de #id:8ae2edd até a presente data sem comprovação de pagamento ou requerimento de parcelamento do débito, defiro parcialmente a dilação de prazo, devendo providenciar o pagamento atualizado do débito. Contudo, observando a orientação do art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, defiro o prazo de 15 dias, improrrogáveis. Silente a parte executada, prossiga-se com as providências coercitivas, por meio da utilização dos Sistemas Eletrônicos de pesquisas patrimonial. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 28 de agosto de 2026 VALERIA CANDIDO PERES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - W T PRIME SUPERMERCADOS EIRELI

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