Publicações do processo

0010716-02.2025.5.15.0153

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010716-02.2025.5.15.0153 AUTOR: KATIANE APARECIDA DOS SANTOS RÉU: ESTRE SPI AMBIENTAL S.A. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 431d153 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por KATIANE APARECIDA DOS SANTOS em face de ESTRE SPI AMBIENTAL S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), GEO VISION SOLUÇÕES AMBIENTAIS E ENERGIA S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), ESTRE AMBIENTAL S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), LATTE COLETA HOLDING S.A. e WILSON QUINTELLA FILHO, decido: a) rejeitar as preliminares arguidas pelas partes rés; b) julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de LATTE COLETA HOLDING S.A. e de WILSON QUINTELLA FILHO; d) julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante para condenar solidariamente as reclamadas ESTRE SPI AMBIENTAL S.A., GEO VISION SOLUÇÕES AMBIENTAIS E ENERGIA S/A e ESTRE AMBIENTAL S/A a pagarem à reclamante, após regular liquidação de sentença, as seguintes parcelas: horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, com adicionais de 50% e 100%, e seus reflexos em DSRs, aviso prévio indenizado, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com 40%; indenização correspondente a 50 minutos diários pela supressão parcial do intervalo intrajornada, com adicional de 50%. Defiro o benefício da Justiça Gratuita à parte autora. Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação. Liquidação por cálculos, quando deverão ser deduzidas as parcelas já pagas por igual título, a fim de evitar enriquecimento ilícito do(a) autor(a). Recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma da lei, autorizado o abatimento da cota parte que incumbe ao trabalhador da condenação. Atualização monetária e juros de mora, conforme os termos da fundamentação. Ficam as partes desde já advertidas que eventuais embargos declaratórios não servem para prequestionamento para recurso ordinário, diante da devolução da matéria integralmente ao Tribunal, na forma do parágrafo primeiro do artigo 1.013 do CPC. Em tais casos, os embargos poderão não ser conhecidos por falta de pressuposto de admissibilidade, portanto, não suspenderão o prazo para recurso ordinário, bem como poderão implicar em multa com base na legislação vigente, se considerados protelatórios ou manifestamente infundados. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a rebater especificamente cada um dos argumentos apresentados pelas partes, bastando que decida as questões de maneira fundamentada, apontando os elementos de sua convicção. Custas pela reclamada no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação de R$ 30.000,00, a teor do art. 789, da CLT. Após a liquidação do julgado, caso o valor apurado seja superior ao arbitrado, a executada deverá complementar as custas processuais, observado o percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor bruto atualizado da condenação (art. 789, inc. I, da CLT), autorizada a dedução do valor já pago na fase de conhecimento. Intimem-se. Nada mais. FABIO CESAR VICENTINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KATIANE APARECIDA DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010716-02.2025.5.15.0153 AUTOR: KATIANE APARECIDA DOS SANTOS RÉU: ESTRE SPI AMBIENTAL S.A. E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 431d153 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por KATIANE APARECIDA DOS SANTOS em face de ESTRE SPI AMBIENTAL S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), GEO VISION SOLUÇÕES AMBIENTAIS E ENERGIA S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), ESTRE AMBIENTAL S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), LATTE COLETA HOLDING S.A. e WILSON QUINTELLA FILHO, decido: a) rejeitar as preliminares arguidas pelas partes rés; b) julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de LATTE COLETA HOLDING S.A. e de WILSON QUINTELLA FILHO; d) julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante para condenar solidariamente as reclamadas ESTRE SPI AMBIENTAL S.A., GEO VISION SOLUÇÕES AMBIENTAIS E ENERGIA S/A e ESTRE AMBIENTAL S/A a pagarem à reclamante, após regular liquidação de sentença, as seguintes parcelas: horas extras excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, com adicionais de 50% e 100%, e seus reflexos em DSRs, aviso prévio indenizado, 13º salários, férias acrescidas de 1/3 e FGTS com 40%; indenização correspondente a 50 minutos diários pela supressão parcial do intervalo intrajornada, com adicional de 50%. Defiro o benefício da Justiça Gratuita à parte autora. Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação. Liquidação por cálculos, quando deverão ser deduzidas as parcelas já pagas por igual título, a fim de evitar enriquecimento ilícito do(a) autor(a). Recolhimentos previdenciários e fiscais, na forma da lei, autorizado o abatimento da cota parte que incumbe ao trabalhador da condenação. Atualização monetária e juros de mora, conforme os termos da fundamentação. Ficam as partes desde já advertidas que eventuais embargos declaratórios não servem para prequestionamento para recurso ordinário, diante da devolução da matéria integralmente ao Tribunal, na forma do parágrafo primeiro do artigo 1.013 do CPC. Em tais casos, os embargos poderão não ser conhecidos por falta de pressuposto de admissibilidade, portanto, não suspenderão o prazo para recurso ordinário, bem como poderão implicar em multa com base na legislação vigente, se considerados protelatórios ou manifestamente infundados. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a rebater especificamente cada um dos argumentos apresentados pelas partes, bastando que decida as questões de maneira fundamentada, apontando os elementos de sua convicção. Custas pela reclamada no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado provisoriamente à condenação de R$ 30.000,00, a teor do art. 789, da CLT. Após a liquidação do julgado, caso o valor apurado seja superior ao arbitrado, a executada deverá complementar as custas processuais, observado o percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor bruto atualizado da condenação (art. 789, inc. I, da CLT), autorizada a dedução do valor já pago na fase de conhecimento. Intimem-se. Nada mais. FABIO CESAR VICENTINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LATTE COLETA HOLDING S.A. - GEO VISION SOLUCOES AMBIENTAIS E ENERGIA S/A - WILSON QUINTELLA FILHO - ESTRE AMBIENTAL S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL - ESTRE SPI AMBIENTAL S.A.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.