Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba3d961 proferido nos autos. Vistos etc. Indefiro a consulta perante a ARISP por se tratar de ferramenta afeta ao Estado de São Paulo, e, por consequência não estando à disposição do Estado do Rio de Janeiro, tal medida não resulta efetivamente vantagem processual econômica para o credor. Ademais, esta ferramenta não substitui a diligência do Oficial de Justiça na penhora e avaliação de bem imóvel, podendo assim, a utilização do ARISP constituir diligência desnecessária. Considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, se manifestar especificamente como pretende prosseguir com a execução, devendo, inclusive, justificar eventual interesse na utilização dos convênios disponíveis perante este E. TRT (CPC, art. 370 c/c CLT, art. 795), uma vez que a utilização dos sistemas integrados demandam não só tempo processual, como tempo de trabalho e ainda, investimento da União em tentar proporcionar meios eficazes e eficientes para a melhor entrega da prestação jurisdicional, não podendo, portanto, ficar à margem do inaproveitável e/ou, minimamente, infundado, podendo, assim, modus in rebus, até configurar disposto no CLT, art. 793-B, inciso V. O silêncio será considerado como renúncia. 2. Decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para extinção da execução (CPC, art. 924, IV c/c CLT, art. 769) e posterior arquivamento dos autos com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSIE GOMES BESERRA