Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010715-64.2022.5.15.0042 AUTOR: VERA LUCIA GOMES DE ANDRADE RÉU: LINE SERV SERVICOS, LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f63368 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO O executado subsidiário (SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI) apresentou os comprovantes de depósitos judiciais e recolhimentos efetuados para o adimplemento da dívida trabalhista, apurada no montante atualizado de R$ 16.948,26. Diante dos depósitos judiciais e recursais colocados à disposição deste Juízo, expeçam-se os respectivos alvarás de liberação: À Exequente (Vera Lúcia Gomes de Andrade): R$ 13.669,26, a ser transferido para a conta bancária informada na petição de ID 89231e7.Ao Patrono da Exequente: R$ 805,54, atinente aos honorários advocatícios sucumbenciais, mediante transferência para a conta bancária declinada no ID 89231e7. A contribuição previdenciária foi devidamente recolhida (ID 49bb1a1). Com relação ao FGTS recolhido e ao saldo devedor: conforme comprovante de ID 0126072, o executado subsidiário comprovou o recolhimento de R$ 1.285,68 diretamente na conta vinculada via FGTS Digital. Diante da justificativa apresentada quanto ao entrave técnico do FGTS Digital para a emissão de guias de multa rescisória por devedor subsidiário, defiro o recolhimento do saldo devedor do FGTS (R$ 1.097,72) via depósito judicial. Intime-se o SESI para comprovar o referido depósito judicial no prazo de 5 (cinco) dias. Comprovado o depósito judicial do saldo devedor do FGTS (R$ 1.097,72), expeça-se alvará judicial para transferência do saldo para a conta vinculada do reclamante junto à Caixa Econômica Federal, bem como o respectivo alvará judicial para liberação do montante, nos termos da legislação vigente. Cumpridas as determinações acima e nada mais pendente, retornem os autos conclusos para extinção da presente execução. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 10 de setembro de 2026 DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VERA LUCIA GOMES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0010715-64.2022.5.15.0042 AUTOR: VERA LUCIA GOMES DE ANDRADE RÉU: LINE SERV SERVICOS, LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f63368 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO O executado subsidiário (SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI) apresentou os comprovantes de depósitos judiciais e recolhimentos efetuados para o adimplemento da dívida trabalhista, apurada no montante atualizado de R$ 16.948,26. Diante dos depósitos judiciais e recursais colocados à disposição deste Juízo, expeçam-se os respectivos alvarás de liberação: À Exequente (Vera Lúcia Gomes de Andrade): R$ 13.669,26, a ser transferido para a conta bancária informada na petição de ID 89231e7.Ao Patrono da Exequente: R$ 805,54, atinente aos honorários advocatícios sucumbenciais, mediante transferência para a conta bancária declinada no ID 89231e7. A contribuição previdenciária foi devidamente recolhida (ID 49bb1a1). Com relação ao FGTS recolhido e ao saldo devedor: conforme comprovante de ID 0126072, o executado subsidiário comprovou o recolhimento de R$ 1.285,68 diretamente na conta vinculada via FGTS Digital. Diante da justificativa apresentada quanto ao entrave técnico do FGTS Digital para a emissão de guias de multa rescisória por devedor subsidiário, defiro o recolhimento do saldo devedor do FGTS (R$ 1.097,72) via depósito judicial. Intime-se o SESI para comprovar o referido depósito judicial no prazo de 5 (cinco) dias. Comprovado o depósito judicial do saldo devedor do FGTS (R$ 1.097,72), expeça-se alvará judicial para transferência do saldo para a conta vinculada do reclamante junto à Caixa Econômica Federal, bem como o respectivo alvará judicial para liberação do montante, nos termos da legislação vigente. Cumpridas as determinações acima e nada mais pendente, retornem os autos conclusos para extinção da presente execução. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 10 de setembro de 2026 DENISE SANTOS SALES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI