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0010715-30.2023.5.03.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Caxambu · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXAMBU ATOrd 0010715-30.2023.5.03.0053 AUTOR: ROSANGELA MORAES DOS SANTOS RÉU: CASA DECOR MOVEIS E COLCHOES LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7077e79 proferido nos autos. Vistos, etc. Tendo em vista o que consta no ID1c52c81, retifique-se a autuação, para constar como "desconhecido" o endereço da sócia ANDREA CONSTANTINO DE MELO. Cite-se por EDITAL. Registre-se o prazo para manifestação do sócio ANDRE LUIZ MACHADO DE FRANCA, em virtude do que consta no ID9116323. CAXAMBU/MG, 04 de setembro de 2026. ROSERIO FIRMO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA MORAES DOS SANTOS

  2. Edital

    TRT3 · Vara do Trabalho de Caxambu

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXAMBU ATOrd 0010715-30.2023.5.03.0053 AUTOR: ROSANGELA MORAES DOS SANTOS RÉU: CASA DECOR MOVEIS E COLCHOES LTDA E OUTROS (4) EDITAL DE CITAÇÃO O(A) Doutor(a) José Ricardo Dily, Juiz da Vara do Trabalho de Caxambu, FAZ SABER a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº 0010715-30.2023.5.03.0053, entre partes: AUTOR: ROSANGELA MORAES DOS SANTOS, CPF: 103.059.287-08 e RÉUS: CASA DECOR MOVEIS E COLCHOES LTDA, CNPJ: 37.883.457/0001-00; VALVERDE MOVEIS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, CNPJ: 19.389.985/0001-17; TAYNA DE MELO DE OLIVEIRA, CPF: 179.001.307-05; ANDRE LUIZ MACHADO DE FRANCA, CPF: 157.336.877-62; ANDREA CONSTANTINO DE MELO, CPF: 044.754.437-33, estando o réu/ré ANDREA CONSTANTINO DE MELO em lugar ignorado, fica CITADO pelo presente edital para, tudo conforme decisão de seguinte teor: Vistos, etc. Diante do requerimento da exequente IDab2b016 e da constatação de que TAYNA DE MELO DE OLIVEIRA, ANDRE LUIZ MACHADO DE FRANCA e ANDREA CONSTANTINO DE MELO integram os quadros societários das executadas, conforme Contrato Social IDa30e6c8 e QSAs anexados sob o IDe9af51e, há verossimilhança que tais pessoas são integrantes das sociedades executadas. Desta forma, proceda-se à inclusão no polo passivo dos sócios, conforme dados obtidos através do INFOJUD e anexados aos autos em 10/06/2026 (§1° do art. 134 do CPC). O inadimplemento das obrigações pela(s) empresa(s), a não satisfação da execução, no prazo determinado por este Juízo, bem assim o insucesso de medidas constritivas, revelam a resistência por parte da (s) empresa(s) e de seus dirigentes (sócios) no pagamento da execução. Há, portanto, elementos que sinalizam risco ao resultado útil do processo e a necessidade de se adentrar no patrimônio dos sócios para satisfazer créditos da parte exequente (§5° do art. 28 do CDC). Desse modo, amparado no poder geral de cautela, visando assegurar o resultado útil do processo, determino com fundamento nos artigos 300 e 301 do CPC, c/c §2° do art. 855-A da CLT, o imediato arresto de valores dos sócios ora incluídos no polo passivo, via SISBAJUD, até o valor atualizado da execução R$387.768,52. Sendo parcial ou negativa a medida, proceda-se ao arresto de veículos, via RENAJUD, para garantia integral da execução. Requisite-se através da CNIB a averbação de indisponibilidade dos imóveis do sócio. Obtenha-se o resultado em 15 dias. Cumpridas as medidas cautelares, suspenda-se a execução (§3° do art. 134 do CPC) e cite(m) o(s) sócio(s), por via postal com AR, para defesa no prazo de 15 dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte exequente no requerimento de desconsideração, podendo os sócios produzirem as provas que considerarem necessárias. Remetam-se as citações à SML para as providência cabíveis (Portaria Conj. GP/GCR N. 323/2016, art. 3º, III) Juntada prova documental, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 dias. Tudo feito, façam os autos conclusos para decisão. CAXAMBU/MG, 23 de junho de 2026. JOSE RICARDO DILY Juiz Titular de Vara do Trabalho E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume, na sede desta Vara. CAXAMBU/MG, 04 de setembro de 2026. LEONARDO DA SILVA FERREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANDREA CONSTANTINO DE MELO

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