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0010714-54.2023.5.03.0147

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Recurso de Revista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: José Marlon de Freitas ROT 0010714-54.2023.5.03.0147 RECORRENTE: 12 AMIX CONCRETO LTDA E OUTROS (4) RECORRIDO: ARIENE DE CARVALHO FERNANDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID deed4a8 proferida nos autos. ROT 0010714-54.2023.5.03.0147 - 08ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. 12 AMIX CONCRETO LTDA AUGUSTO CARLOS LAMEGO JUNIOR (MG188400) Recorrente: Advogado(s): 2. 12 MIX CONCRETOS LTDA AUGUSTO CARLOS LAMEGO JUNIOR (MG188400) Recorrente: Advogado(s): 3. BETA CONCRETOS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA AUGUSTO CARLOS LAMEGO JUNIOR (MG188400) Recorrente: Advogado(s): 4. CONSTRUBETON CONCRETOS LTDA AUGUSTO CARLOS LAMEGO JUNIOR (MG188400) Recorrente: Advogado(s): 5. AMIX CONCRETO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME AUGUSTO CARLOS LAMEGO JUNIOR (MG188400) Recorrido: Advogado(s): ARIENE DE CARVALHO FERNANDES JOAO CARLOS DE PAIVA (MG47822) RECURSO DE: 12 AMIX CONCRETO LTDA (E OUTROS) 1. QUESTÃO DE ORDEM Proferida a sentença de Id. c4155e6 e, na sequência, o acórdão de Id. ba9fef0, as reclamadas interpuseram o recurso de revista de Id. c68a683. Entretanto, sobreveio a decisão na Reclamação 70.803-MG, na qual a 1ª Turma do TST, por maioria, deu provimento ao agravo regimental, julgou procedente a reclamação para cassar a decisão reclamada, e determinou que outra fosse proferida, em observância ao decidido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 324/DF (Id. 27637c5). Em Juízo de retratação, foi proferido o acórdão de Id. b2568a2. Após o encerramento do sobrestamento (despacho de Id. dfa1839), e retomada do curso regular do processo, foi prolatado o acórdão de Id. 9fa3425, que negou provimento aos aclaratórios opostos pela reclamante e deu provimento parcial aos embargos apresentados pelas reclamadas. Observo que está pendente a análise do recurso de revista interposto pelas reclamadas no Id. c68a683. Fica prejudicada a análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista interposto no Id. c68a683, por perda de objeto, em razão do juízo de retratação exercido pela Turma, que foi favorável à pretensão das recorrentes, uma vez que afastou a decisão que havia considerados nulos os contratos de prestação de serviços firmados em 08.03.2021 pela 2ª e 5ª Reclamadas, e em 03.12.2021, pela 3ª e 4ª Rés, bem como o reconhecimeno de contrato único. CONCLUSÃO PREJUDICADO o exame do recurso de revista. Publique-se e intimem-se. (vsfm) BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ARIENE DE CARVALHO FERNANDES

  2. Intimação

    TRT3 · Recurso de Revista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: José Marlon de Freitas ROT 0010714-54.2023.5.03.0147 RECORRENTE: 12 AMIX CONCRETO LTDA E OUTROS (4) RECORRIDO: ARIENE DE CARVALHO FERNANDES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID deed4a8 proferida nos autos. ROT 0010714-54.2023.5.03.0147 - 08ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. 12 AMIX CONCRETO LTDA AUGUSTO CARLOS LAMEGO JUNIOR (MG188400) Recorrente: Advogado(s): 2. 12 MIX CONCRETOS LTDA AUGUSTO CARLOS LAMEGO JUNIOR (MG188400) Recorrente: Advogado(s): 3. BETA CONCRETOS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA AUGUSTO CARLOS LAMEGO JUNIOR (MG188400) Recorrente: Advogado(s): 4. CONSTRUBETON CONCRETOS LTDA AUGUSTO CARLOS LAMEGO JUNIOR (MG188400) Recorrente: Advogado(s): 5. AMIX CONCRETO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME AUGUSTO CARLOS LAMEGO JUNIOR (MG188400) Recorrido: Advogado(s): ARIENE DE CARVALHO FERNANDES JOAO CARLOS DE PAIVA (MG47822) RECURSO DE: 12 AMIX CONCRETO LTDA (E OUTROS) 1. QUESTÃO DE ORDEM Proferida a sentença de Id. c4155e6 e, na sequência, o acórdão de Id. ba9fef0, as reclamadas interpuseram o recurso de revista de Id. c68a683. Entretanto, sobreveio a decisão na Reclamação 70.803-MG, na qual a 1ª Turma do TST, por maioria, deu provimento ao agravo regimental, julgou procedente a reclamação para cassar a decisão reclamada, e determinou que outra fosse proferida, em observância ao decidido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 324/DF (Id. 27637c5). Em Juízo de retratação, foi proferido o acórdão de Id. b2568a2. Após o encerramento do sobrestamento (despacho de Id. dfa1839), e retomada do curso regular do processo, foi prolatado o acórdão de Id. 9fa3425, que negou provimento aos aclaratórios opostos pela reclamante e deu provimento parcial aos embargos apresentados pelas reclamadas. Observo que está pendente a análise do recurso de revista interposto pelas reclamadas no Id. c68a683. Fica prejudicada a análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista interposto no Id. c68a683, por perda de objeto, em razão do juízo de retratação exercido pela Turma, que foi favorável à pretensão das recorrentes, uma vez que afastou a decisão que havia considerados nulos os contratos de prestação de serviços firmados em 08.03.2021 pela 2ª e 5ª Reclamadas, e em 03.12.2021, pela 3ª e 4ª Rés, bem como o reconhecimeno de contrato único. CONCLUSÃO PREJUDICADO o exame do recurso de revista. Publique-se e intimem-se. (vsfm) BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. José Marlon de Freitas Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUBETON CONCRETOS LTDA - AMIX CONCRETO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME - BETA CONCRETOS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - 12 AMIX CONCRETO LTDA - 12 MIX CONCRETOS LTDA

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