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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATSum 0010714-29.2022.5.18.0161 AUTOR: EDSON DE AQUINO SILVA RÉU: AAZIZ TALENTOS HUMANOS & SOLUCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0e9d8f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A manifestação apresentada pelo exequente não atende à determinação contida no despacho de ID. 075444e, pois não houve adequação do termo de acordo nem desistência da execução em relação aos executados que não participaram da avença. A alegação de que a solidariedade permitiria a celebração do acordo apenas com um dos executados não resolve a questão processual apontada. A homologação do acordo constituirá novo título executivo judicial, vinculado às obrigações nele estabelecidas e às partes que dele participaram. Assim, em caso de eventual inadimplemento, não será possível estender sua execução aos demais executados que não integraram a avença. Dessa forma, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias: a) apresente termo de acordo que contemple todos os executados que permanecerão vinculados à execução; ou b) manifeste expressamente a desistência da execução em relação a AAZIZ TALENTOS HUMANOS & SOLUCOES LTDA, HELENILTON HONORATO DE SOUZA e ERIVANIA VIEIRA DE MELO SOUZA. Não sendo adotada nenhuma das providências acima, o acordo não será homologado e a execução prosseguirá em face de todos os executados. Intime-se. CPA CALDAS NOVAS/GO, 08 de setembro de 2026. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDSON DE AQUINO SILVA
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CALDAS NOVAS ATSum 0010714-29.2022.5.18.0161 AUTOR: EDSON DE AQUINO SILVA RÉU: AAZIZ TALENTOS HUMANOS & SOLUCOES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0e9d8f proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A manifestação apresentada pelo exequente não atende à determinação contida no despacho de ID. 075444e, pois não houve adequação do termo de acordo nem desistência da execução em relação aos executados que não participaram da avença. A alegação de que a solidariedade permitiria a celebração do acordo apenas com um dos executados não resolve a questão processual apontada. A homologação do acordo constituirá novo título executivo judicial, vinculado às obrigações nele estabelecidas e às partes que dele participaram. Assim, em caso de eventual inadimplemento, não será possível estender sua execução aos demais executados que não integraram a avença. Dessa forma, intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias: a) apresente termo de acordo que contemple todos os executados que permanecerão vinculados à execução; ou b) manifeste expressamente a desistência da execução em relação a AAZIZ TALENTOS HUMANOS & SOLUCOES LTDA, HELENILTON HONORATO DE SOUZA e ERIVANIA VIEIRA DE MELO SOUZA. Não sendo adotada nenhuma das providências acima, o acordo não será homologado e a execução prosseguirá em face de todos os executados. Intime-se. CPA CALDAS NOVAS/GO, 08 de setembro de 2026. JOSE EDISON CABRAL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO GOLDEN DOLPHIN RESORT
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