Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Caratinga · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARATINGA ATSum 0010713-61.2026.5.03.0051 AUTOR: EDIVANIA ALVES MONTEIRO DE ARAUJO RÉU: FRICAL ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(S): FRICAL ALIMENTOS S/A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima aludido(s), por seus advogados habilitados nos autos, a tomar ciência de que, de início, fica registrado que a alegada impossibilidade de comparecimento do assistente técnico da ré não é motivo que imponha a redesignação do ato, cujo agendamento incumbe unicamente ao profissional nomeado, facultada à ré a substituição do seu assistente. Todavia, no caso dos autos houve expressa determinação, por ocasião da designação das perícias, da necessidade de atuação conjunta dos peritos médico e engenheiro, manifestando-se este último que não tem conseguido contatar aquele. Apenas pela razão acima é que foi deferido, em parte, o requerimento formulado para determinar a suspensão da perícia de engenharia designada até ulterior deliberação. Fica INTIMADO o perito médico para manifestar-se, no prazo de 5 dias, indicando meios para contato direto do perito engenheiro facultando-lhe, ainda, a formulação de quesitos ao perito engenheiro, que comparecerá "in loco", a fim de subsidiar a posterior análise médica-pericial, sob pena de destituição. O inteiro teor do documento deverá ser acessado diretamente nos autos eletrônicos no sistema PJe. CARATINGA/MG, 05 de setembro de 2026. ADAUTO RODRIGUES COELHO Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- FRICAL ALIMENTOS S/A
TRT3 · Vara do Trabalho de Caratinga · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CARATINGA ATSum 0010713-61.2026.5.03.0051 AUTOR: EDIVANIA ALVES MONTEIRO DE ARAUJO RÉU: FRICAL ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(S): EDIVANIA ALVES MONTEIRO DE ARAUJO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima aludido(s), por seus advogados habilitados nos autos, a tomar ciência de que, de início, fica registrado que a alegada impossibilidade de comparecimento do assistente técnico da ré não é motivo que imponha a redesignação do ato, cujo agendamento incumbe unicamente ao profissional nomeado, facultada à ré a substituição do seu assistente. Todavia, no caso dos autos houve expressa determinação, por ocasião da designação das perícias, da necessidade de atuação conjunta dos peritos médico e engenheiro, manifestando-se este último que não tem conseguido contatar aquele. Apenas pela razão acima é que foi deferido, em parte, o requerimento formulado para determinar a suspensão da perícia de engenharia designada até ulterior deliberação. Fica INTIMADO o perito médico para manifestar-se, no prazo de 5 dias, indicando meios para contato direto do perito engenheiro facultando-lhe, ainda, a formulação de quesitos ao perito engenheiro, que comparecerá "in loco", a fim de subsidiar a posterior análise médica-pericial, sob pena de destituição. O inteiro teor do documento deverá ser acessado diretamente nos autos eletrônicos no sistema PJe. CARATINGA/MG, 05 de setembro de 2026. ADAUTO RODRIGUES COELHO Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- EDIVANIA ALVES MONTEIRO DE ARAUJO