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0010713-27.2017.5.03.0132

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 08ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 08ª TURMA Relator: Jessé Claudio Franco de Alencar AP 0010713-27.2017.5.03.0132 AGRAVANTE: VANDER PATRICIO ODORICO DE SOUZA AGRAVADO: CIMENTO TUPI S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010713-27.2017.5.03.0132, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). Fundamentos pelos quais, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ORDINÁRIA da sua Oitava Turma, hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Sércio da Silva Peçanha, presente o Exmo. Procurador Bernardo Leôncio Moura Coelho, representante do Ministério Público do Trabalho, e computados os votos do Exmo. Desembargador Sérgio Oliveira de Alencar (diante da declaração de suspeição, por motivo de foro íntimo, nos termos do art. 145 §1º, do CPC, do Exmo. Juiz Convocado Ézio Martins Cabral Junior, que atua em substituição ao Exmo. Desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto) e do Exmo. Desembargador Sércio da Silva Peçanha: JULGOU o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e, no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento. Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2026. DJALMA JOSE MELGACO Intimado(s) / Citado(s) - VANDER PATRICIO ODORICO DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT3 · 08ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 08ª TURMA Relator: Jessé Claudio Franco de Alencar AP 0010713-27.2017.5.03.0132 AGRAVANTE: VANDER PATRICIO ODORICO DE SOUZA AGRAVADO: CIMENTO TUPI S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010713-27.2017.5.03.0132, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). Fundamentos pelos quais, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ORDINÁRIA da sua Oitava Turma, hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Desembargador Sércio da Silva Peçanha, presente o Exmo. Procurador Bernardo Leôncio Moura Coelho, representante do Ministério Público do Trabalho, e computados os votos do Exmo. Desembargador Sérgio Oliveira de Alencar (diante da declaração de suspeição, por motivo de foro íntimo, nos termos do art. 145 §1º, do CPC, do Exmo. Juiz Convocado Ézio Martins Cabral Junior, que atua em substituição ao Exmo. Desembargador Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto) e do Exmo. Desembargador Sércio da Silva Peçanha: JULGOU o presente processo e, preliminarmente, à unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e, no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento. Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2026. DJALMA JOSE MELGACO Intimado(s) / Citado(s) - TUPI RIO TRANSPORTES S/A

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