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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010712-52.2016.5.03.0043 AUTOR: SEBASTIAO EURIPEDES DE RESENDE RÉU: MINASBARCOS INDUSTRIA DE BARCOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b4d448 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Nada a deferir à executada, tendo em vista que os valores depositados já foram utilizados para pagamento dos encargos previdenciários, conforme consta na planinha ID 72a8bc0 -"Eventos Ocorridos". Ademais, o executado é ainda devedor dos honorários periciais. Da análise do extrato anexado aos autos, ID d5741fe, verifica-se a existência de R$507,23, referente ao bloqueio SISBAJUD, ainda não liberado. Assim, defere-se ao executado o prazo de 05 dias para complementação da garantia do Juízo, deduzindo o referido valor, devendo efetuar o depósito de R$12.057,18 (R$12.564,41 - R$507,23 ), no prazo de 05 dias, sob pena de penhora. Salientando-se que eventual impugnação deverá ser efetuada por meio de embargos à execução, mediante garantia integral do Juízo, nos termos do art. 884/CLT. Intime-se a ré. CMF UBERLANDIA/MG, 08 de setembro de 2026. ALESSANDRA DUARTE ANTUNES DOS SANTOS FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MINASBARCOS INDUSTRIA DE BARCOS LTDA
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