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0010711-98.2026.5.03.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0010711-98.2026.5.03.0081 AUTOR: JOSE SILVERIO DOS SANTOS RÉU: ENERGISP SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6da278a proferido nos autos. Vistos, etc. Vistas à reclamada sobre o laudo pericial juntado no ID 591c07d, por 10 dias, preclusivos. Ressalta-se que o reclamante já se manifestou sobre a referida peça, no ID 3284b4e. O reclamante impugnou o laudo pericial e requereu a intimação do Perito para se manifestar sobre os fatos arguidos na petição de ID 3284b4e. A apresentação de pedido de esclarecimentos e/ou quesitos suplementares, previsto no art. 469 do CPC, objetiva elucidar ponto que não ficou suficientemente claro no laudo pericial. Tal faculdade tem como objetivo primordial a elucidação de pontos que possam ter permanecido obscuros ou que necessitem de detalhamento no laudo pericial. Nesse contexto, a parte que pretende a complementação da perícia tem o ônus de apontar, de forma inequívoca e objetiva, quais são os pontos específicos que se mostram nebulosos ou contraditórios, formulando, para tanto, quesitos direcionados às matérias que entende não terem sido devidamente esclarecidas. Cumpre ressaltar que o papel do Perito, neste momento processual, é o de responder aos quesitos suplementares que lhe forem apresentados e não o de debater genericamente a impugnação deduzida pela parte. Isso porque a finalidade da perícia é auxiliar o Juízo, na formação de seu convencimento, sendo o magistrado o destinatário final da prova produzida. Isto posto, intime-se o reclamante para especificar, de forma clara e objetiva, os pontos que pretende ver esclarecidos pelo Perito, por meio da formulação de quesitos suplementares. Após, se apresentados os quesitos suplementares, intime-se o Perito para respondê-los, em 5 dias, com posterior vista às partes, por igual período. Para ajuste, insira-se o feito na pauta administrativa do dia 23/10/2026, às 08h19. Ressalta-se que a pauta administrativa destina-se apenas a evitar que o feito permaneça sine die, razão pela qual não será realizada qualquer audiência na referida data. Oportunamente, as partes serão intimadas da data e do horário da audiência que será efetivamente realizada neste feito. Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados. GUAXUPE/MG, 06 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ENERGISP SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA.

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0010711-98.2026.5.03.0081 AUTOR: JOSE SILVERIO DOS SANTOS RÉU: ENERGISP SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6da278a proferido nos autos. Vistos, etc. Vistas à reclamada sobre o laudo pericial juntado no ID 591c07d, por 10 dias, preclusivos. Ressalta-se que o reclamante já se manifestou sobre a referida peça, no ID 3284b4e. O reclamante impugnou o laudo pericial e requereu a intimação do Perito para se manifestar sobre os fatos arguidos na petição de ID 3284b4e. A apresentação de pedido de esclarecimentos e/ou quesitos suplementares, previsto no art. 469 do CPC, objetiva elucidar ponto que não ficou suficientemente claro no laudo pericial. Tal faculdade tem como objetivo primordial a elucidação de pontos que possam ter permanecido obscuros ou que necessitem de detalhamento no laudo pericial. Nesse contexto, a parte que pretende a complementação da perícia tem o ônus de apontar, de forma inequívoca e objetiva, quais são os pontos específicos que se mostram nebulosos ou contraditórios, formulando, para tanto, quesitos direcionados às matérias que entende não terem sido devidamente esclarecidas. Cumpre ressaltar que o papel do Perito, neste momento processual, é o de responder aos quesitos suplementares que lhe forem apresentados e não o de debater genericamente a impugnação deduzida pela parte. Isso porque a finalidade da perícia é auxiliar o Juízo, na formação de seu convencimento, sendo o magistrado o destinatário final da prova produzida. Isto posto, intime-se o reclamante para especificar, de forma clara e objetiva, os pontos que pretende ver esclarecidos pelo Perito, por meio da formulação de quesitos suplementares. Após, se apresentados os quesitos suplementares, intime-se o Perito para respondê-los, em 5 dias, com posterior vista às partes, por igual período. Para ajuste, insira-se o feito na pauta administrativa do dia 23/10/2026, às 08h19. Ressalta-se que a pauta administrativa destina-se apenas a evitar que o feito permaneça sine die, razão pela qual não será realizada qualquer audiência na referida data. Oportunamente, as partes serão intimadas da data e do horário da audiência que será efetivamente realizada neste feito. Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados. GUAXUPE/MG, 06 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE SILVERIO DOS SANTOS

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