Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0010711-98.2026.5.03.0081 AUTOR: JOSE SILVERIO DOS SANTOS RÉU: ENERGISP SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6da278a proferido nos autos. Vistos, etc. Vistas à reclamada sobre o laudo pericial juntado no ID 591c07d, por 10 dias, preclusivos. Ressalta-se que o reclamante já se manifestou sobre a referida peça, no ID 3284b4e. O reclamante impugnou o laudo pericial e requereu a intimação do Perito para se manifestar sobre os fatos arguidos na petição de ID 3284b4e. A apresentação de pedido de esclarecimentos e/ou quesitos suplementares, previsto no art. 469 do CPC, objetiva elucidar ponto que não ficou suficientemente claro no laudo pericial. Tal faculdade tem como objetivo primordial a elucidação de pontos que possam ter permanecido obscuros ou que necessitem de detalhamento no laudo pericial. Nesse contexto, a parte que pretende a complementação da perícia tem o ônus de apontar, de forma inequívoca e objetiva, quais são os pontos específicos que se mostram nebulosos ou contraditórios, formulando, para tanto, quesitos direcionados às matérias que entende não terem sido devidamente esclarecidas. Cumpre ressaltar que o papel do Perito, neste momento processual, é o de responder aos quesitos suplementares que lhe forem apresentados e não o de debater genericamente a impugnação deduzida pela parte. Isso porque a finalidade da perícia é auxiliar o Juízo, na formação de seu convencimento, sendo o magistrado o destinatário final da prova produzida. Isto posto, intime-se o reclamante para especificar, de forma clara e objetiva, os pontos que pretende ver esclarecidos pelo Perito, por meio da formulação de quesitos suplementares. Após, se apresentados os quesitos suplementares, intime-se o Perito para respondê-los, em 5 dias, com posterior vista às partes, por igual período. Para ajuste, insira-se o feito na pauta administrativa do dia 23/10/2026, às 08h19. Ressalta-se que a pauta administrativa destina-se apenas a evitar que o feito permaneça sine die, razão pela qual não será realizada qualquer audiência na referida data. Oportunamente, as partes serão intimadas da data e do horário da audiência que será efetivamente realizada neste feito. Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados. GUAXUPE/MG, 06 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ENERGISP SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA.
TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0010711-98.2026.5.03.0081 AUTOR: JOSE SILVERIO DOS SANTOS RÉU: ENERGISP SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6da278a proferido nos autos. Vistos, etc. Vistas à reclamada sobre o laudo pericial juntado no ID 591c07d, por 10 dias, preclusivos. Ressalta-se que o reclamante já se manifestou sobre a referida peça, no ID 3284b4e. O reclamante impugnou o laudo pericial e requereu a intimação do Perito para se manifestar sobre os fatos arguidos na petição de ID 3284b4e. A apresentação de pedido de esclarecimentos e/ou quesitos suplementares, previsto no art. 469 do CPC, objetiva elucidar ponto que não ficou suficientemente claro no laudo pericial. Tal faculdade tem como objetivo primordial a elucidação de pontos que possam ter permanecido obscuros ou que necessitem de detalhamento no laudo pericial. Nesse contexto, a parte que pretende a complementação da perícia tem o ônus de apontar, de forma inequívoca e objetiva, quais são os pontos específicos que se mostram nebulosos ou contraditórios, formulando, para tanto, quesitos direcionados às matérias que entende não terem sido devidamente esclarecidas. Cumpre ressaltar que o papel do Perito, neste momento processual, é o de responder aos quesitos suplementares que lhe forem apresentados e não o de debater genericamente a impugnação deduzida pela parte. Isso porque a finalidade da perícia é auxiliar o Juízo, na formação de seu convencimento, sendo o magistrado o destinatário final da prova produzida. Isto posto, intime-se o reclamante para especificar, de forma clara e objetiva, os pontos que pretende ver esclarecidos pelo Perito, por meio da formulação de quesitos suplementares. Após, se apresentados os quesitos suplementares, intime-se o Perito para respondê-los, em 5 dias, com posterior vista às partes, por igual período. Para ajuste, insira-se o feito na pauta administrativa do dia 23/10/2026, às 08h19. Ressalta-se que a pauta administrativa destina-se apenas a evitar que o feito permaneça sine die, razão pela qual não será realizada qualquer audiência na referida data. Oportunamente, as partes serão intimadas da data e do horário da audiência que será efetivamente realizada neste feito. Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados. GUAXUPE/MG, 06 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE SILVERIO DOS SANTOS
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.