Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATSum 0010711-30.2025.5.15.0007 AUTOR: ADRIANO DANIEL DE LIMA RÉU: 3C SERVICES S A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a965f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão deduzida em face de ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A, nos termos do art. 487, I, do CPC, e julgo PROCEDENTE EM PARTE a pretensão de ADRIANO DANIEL DE LIMA em face de 3C SERVICES S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), para condená-la ao adimplemento das obrigações de pagar e de fazer fixadas na fundamentação, que integra esse dispositivo para todos os fins. Honorários devidos na forma da fundamentação. Liquidação por cálculos, respeitados os limites dos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, bem como os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto a juros, correção monetária e recolhimentos. Para efeito de incidência de contribuição previdenciária, a natureza das parcelas aqui deferidas dar-se-á na forma do art. 28 da Lei 8.212/91, possuindo natureza salarial o adicional de insalubridade e reflexos em 13º salário e horas extras pagas. As demais parcelas possuem natureza indenizatória. Defiro a dedução das parcelas pagas a mesmo título, desde que já comprovadas nos autos. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, na forma do artigo 790, § 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, diante da declaração juntada nos autos. Custas, pela 1ª reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação nesta oportunidade (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, § 1º e 2º). Intimem-se as partes, ficando advertidas de que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, inclusive se manejados para manifestar apenas sua irresignação, poderá acarretar a imposição de multa de 1% do valor da causa, além de indenização por litigância de má-fé de até 10% do valor da causa, nos termos do artigo 1.026, parágrafo 2º, do CPC, combinado com os artigos 793B e 793C da CLT. Outrossim, a oposição de embargos procrastinatórios importará no não conhecimento de tal recurso e, por conseguinte, na não interrupção do prazo para a eventual interposição de recurso ordinário pelo embargante. Cumpre registrar, ainda, que não há se falar em prequestionamento no primeiro grau de jurisdição, já que o recurso ordinário admite devolução ampla, por não ser recurso de natureza extraordinária. Nada mais. FABIO CAMERA CAPONE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ADRIANO DANIEL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATSum 0010711-30.2025.5.15.0007 AUTOR: ADRIANO DANIEL DE LIMA RÉU: 3C SERVICES S A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a965f0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo exposto, julgo IMPROCEDENTE a pretensão deduzida em face de ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S/A, nos termos do art. 487, I, do CPC, e julgo PROCEDENTE EM PARTE a pretensão de ADRIANO DANIEL DE LIMA em face de 3C SERVICES S/A (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), para condená-la ao adimplemento das obrigações de pagar e de fazer fixadas na fundamentação, que integra esse dispositivo para todos os fins. Honorários devidos na forma da fundamentação. Liquidação por cálculos, respeitados os limites dos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial, bem como os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto a juros, correção monetária e recolhimentos. Para efeito de incidência de contribuição previdenciária, a natureza das parcelas aqui deferidas dar-se-á na forma do art. 28 da Lei 8.212/91, possuindo natureza salarial o adicional de insalubridade e reflexos em 13º salário e horas extras pagas. As demais parcelas possuem natureza indenizatória. Defiro a dedução das parcelas pagas a mesmo título, desde que já comprovadas nos autos. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, na forma do artigo 790, § 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, diante da declaração juntada nos autos. Custas, pela 1ª reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação nesta oportunidade (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 789, § 1º e 2º). Intimem-se as partes, ficando advertidas de que a oposição de embargos de declaração meramente protelatórios, inclusive se manejados para manifestar apenas sua irresignação, poderá acarretar a imposição de multa de 1% do valor da causa, além de indenização por litigância de má-fé de até 10% do valor da causa, nos termos do artigo 1.026, parágrafo 2º, do CPC, combinado com os artigos 793B e 793C da CLT. Outrossim, a oposição de embargos procrastinatórios importará no não conhecimento de tal recurso e, por conseguinte, na não interrupção do prazo para a eventual interposição de recurso ordinário pelo embargante. Cumpre registrar, ainda, que não há se falar em prequestionamento no primeiro grau de jurisdição, já que o recurso ordinário admite devolução ampla, por não ser recurso de natureza extraordinária. Nada mais. FABIO CAMERA CAPONE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- 3C SERVICES S A
- ELEKTRO REDES S.A.