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0010710-14.2026.5.03.0114

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 35ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010710-14.2026.5.03.0114 AUTOR: JOSE DA CONSOLACAO DA ROCHA RÉU: TRANS OESTE TRANSPORTES URBANOS EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91feb9a proferido nos autos. Vistos. Conforme estipulado na Ata de Audiência de Id 395c567, e por se tratar de quantia liquida e certa, intimem-se as 1ª, 2ª, 3ª e 4ª reclamadas para, no prazo de 10 dias, efetuarem o pagamento no valor de R$1.500,00, referente à multa por atraso no pagamento da primeira parcela, vencida em 31/08/2026 e paga em 04/09/2026. Nos termos da ata, o pagamento da multa deverá ser diretamente na conta corrente da procuradora do autor, número 15648-5, agência 3490-8, do Banco do Brasil (001), titularidade: MARIA LUISA CALAIS - PIX/CPF 033.675.446-98. Registro que a Ata de Audiência de Id 395c567 estabeleceu carência de 02 (dois) dias úteis em cada uma das parcelas previstas e sem vencimento antecipado das demais parcelas. Comprovado o pagamento, retornem-se os autos ao controle de acordo. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. FABIANA ALVES MARRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DA CONSOLACAO DA ROCHA

  2. Intimação

    TRT3 · 35ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010710-14.2026.5.03.0114 AUTOR: JOSE DA CONSOLACAO DA ROCHA RÉU: TRANS OESTE TRANSPORTES URBANOS EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91feb9a proferido nos autos. Vistos. Conforme estipulado na Ata de Audiência de Id 395c567, e por se tratar de quantia liquida e certa, intimem-se as 1ª, 2ª, 3ª e 4ª reclamadas para, no prazo de 10 dias, efetuarem o pagamento no valor de R$1.500,00, referente à multa por atraso no pagamento da primeira parcela, vencida em 31/08/2026 e paga em 04/09/2026. Nos termos da ata, o pagamento da multa deverá ser diretamente na conta corrente da procuradora do autor, número 15648-5, agência 3490-8, do Banco do Brasil (001), titularidade: MARIA LUISA CALAIS - PIX/CPF 033.675.446-98. Registro que a Ata de Audiência de Id 395c567 estabeleceu carência de 02 (dois) dias úteis em cada uma das parcelas previstas e sem vencimento antecipado das demais parcelas. Comprovado o pagamento, retornem-se os autos ao controle de acordo. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. FABIANA ALVES MARRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TRANS OESTE TRANSPORTES URBANOS LTDA - SCP - CONSORCIO DEZ - TRANS OESTE TRANSPORTES URBANOS EIRELI - VIACAO PARAENSE LTDA - LIBERDADE PARTICIPACOES S.A

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