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0010709-75.2024.5.18.0051

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Tribunal
TRT18
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATSum 0010709-75.2024.5.18.0051 AUTOR: EDIVAN IRIAS FRANCO RÉU: GILVAN ALVES DE MORAIS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84328c6 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. A parte exequente apresentou petição requerendo o prosseguimento da execução por meio de diversas diligências patrimoniais, conforme detalhado no documento de ID 8f72d15. O processo encontrava-se com a execução sobrestada para fins de contagem do prazo de prescrição intercorrente, conforme decisão de ID 5f60b01. Entre os requerimentos formulados, destaca-se o pedido de levantamento do sobrestamento, a pesquisa de titularidade atualizada de imóveis rurais e a investigação de créditos em favor dos executados Gilvan Alves de Morais (CPF 796.750.341-49) e Yara Aparecida Batista de Morais (CPF 948.102.571-34), decorrentes de promessa de compra e venda com valor superior a RS 4.000.000,00. Pois bem. Ficou comprovado, por meio da certidão de ID 9fae5a8, que a matrícula nº 1.406 de Figueirópolis/TO foi encerrada para abertura da matrícula nº 3.664, tratando-se de continuidade registral. Além disso, o documento revela a existência de um compromisso de compra e venda em favor de Antônio Alves Rodrigues (CPF 167.235.621-00) por valor vultoso, remanescendo a possibilidade de existência de saldo credor ou parcelas pendentes de quitação. Ante a demonstração de fatos novos e a indicação de bens passíveis de constrição (ID 8f72d15), defiro o levantamento do sobrestamento do feito. Retome-se o curso da execução. De início, expeça-se ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Figueirópolis/TO, requisitando certidão atualizada da matrícula nº 3.664 (sucessora da matrícula nº 1.406). Expeça-se mandado de intimação ao terceiro Antônio Alves Rodrigues (CPF 167.235.621-00), no endereço indicado no R.44 da matrícula nº 1.406, para que informe, no prazo de 10 dias, a situação do pagamento do compromisso de compra e venda, apresentando comprovantes de quitação ou indicando a existência de saldo remanescente em favor dos executados Gilvan Alves de Morais (CPF 796.750.341-49) e Yara Aparecida Batista de Morais (CPF 948.102.571-34). Expeça-se ofício ao Banco Bradesco S.A. para que preste informações sobre o status da alienação fiduciária registrada no imóvel e a existência de eventual saldo credor em favor dos executados. Expeça-se ofício ao Registro de Imóveis de Leopoldo de Bulhões/GO para que identifique e informe todas as matrículas derivadas da matrícula nº 126 que permaneçam sob titularidade dos executados. Realizem-se as pesquisas patrimoniais via SNIPER, CCS-BACEN e INFOJUD (últimas três declarações de IRPF, com foco na atividade rural), mantendo-se o sigilo fiscal. Ficam as demais diligências de constrição efetiva (penhora e avaliação) condicionadas ao resultado positivo das pesquisas de titularidade e existência de saldo credor, sendo que novas ordens somente serão expedidas se as anteriores forem frutíferas. Por outro lado, indefiro o pedido de nova ordem SISBAJUD ("teimosinha") por ser medida realizada há pouco tempo. INTIMEM-SE. MAJR ANAPOLIS/GO, 01 de setembro de 2026. LUIZ GUSTAVO DE SOUZA ALVES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDIVAN IRIAS FRANCO

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