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0010709-27.2026.5.03.0147

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Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Três Corações · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ConPag 0010709-27.2026.5.03.0147 CONSIGNANTE: TRANSPAULINA LTDA CONSIGNATÁRIO: ESPÓLIO DE IRACY BATISTA DE CARVALHO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0aab1f proferido nos autos. DESPACHO: EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO - SISCONDJ e CONVENCIONAL LIBERAÇÃO DO FGTS Diante dos termos do acordo celebrado em ata (Id e73491a), determino a liberação do valor total depositado nos autos aos consignatários, em partes iguais. A liberação será realizada mediante transferências bancárias para contas de titularidade dos consignatários, conforme os dados indicados no Id b023d14. Expeça a Secretaria alvará eletrônico pelo SISCONDJ, utilizando o saldo disponível na conta judicial n. 4500131220520 e destinando a cada consignatário cota igual do valor total depositado. Intimem-se as partes para ciência desta determinação e conferência dos dados bancários e dos valores. Eventual discordância deverá ser apresentada no prazo de 48 horas, ficando o silêncio interpretado como concordância. Registro que o prazo médio entre a elaboração do alvará e a disponibilização dos valores é de aproximadamente 10 dias. Eventuais solicitações de antecipação não alterarão o fluxo ordinário de processamento do alvará, salvo determinação expressa deste Juízo. Liberação do crédito dos consignatários, através de transferência para conta bancária de sua titularidade: Titular - ANDREZA APARECIDA DE CARVALHO CPF 134.181.336-30 Banco Nubank (260) Agência 0001, Conta nº 235979558 Titular - ALTIERE DA COSTA CARVALHO CPF 127.088.026-82 Santander (033) Agência 3336, Conta nº 010868802, Banco Santander (033) Titular - ANDRIELE DA COSTA CARVALHO CPF 150.052.786-64 Banco Nubank (260) Agência 0001, Conta 2592202149 Valor: em partes iguais, zerando e encerrando-se a conta. Comprovado o cumprimento, registrem-se os valores pagos. No tocante ao FGTS, conforme determinado em ata e diante da apresentação do respectivo extrato pela parte consignante (Id 1cf2235), autorizo a liberação do saldo existente na conta vinculada do FGTS aos consignatários, em partes iguais, mediante transferência para as contas bancárias informadas. Nesse sentido, EXPEÇO o alvará, a ser cumprida pela instituição bancária: ALVARÁ LEVANTAMENTO DE FGTS Pelo presente, fica a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL autorizada a proceder à transferência do saldo existente na conta vinculada do FGTS de titularidade do trabalhador falecido Iracy Batista de Carvalho aos beneficiários abaixo identificados. Para o cumprimento desta determinação, ficam consignados os dados relativos ao contrato de trabalho objeto da presente medida, bem como os dados bancários dos beneficiários, para os quais deverá ser transferido o saldo existente na conta vinculada do FGTS, em partes iguais. Na hipótese de necessidade de informações complementares, estas deverão ser solicitadas diretamente a este Juízo. Processo 0010709-27.2026.5.03.0147Empregado - ESPÓLIO DE IRACY BATISTA DE CARVALHOCPF 929.341.616-68Admissão - 03/01/2025 - término do contrato: 11/06/2026CTPS - 59174 - 053 - MG - PIS 124.433.805.07Empregador - TRANSPAULINA LTDACNPJ 51.579.187/0001-60Data do trânsito em julgado da sentença - 25/08/2026, DADOS BANCÁRIOS PARA CRÉDITO, EM PARTES IGUAIS: Titular - ANDREZA APARECIDA DE CARVALHO CPF 134.181.336-30 Banco Nubank (260) Agência 0001, Conta nº 235979558 Titular - ALTIERE DA COSTA CARVALHO CPF 127.088.026-82 Santander (033) Agência 3336, Conta nº 010868802, Banco Santander (033) Titular - ANDRIELE DA COSTA CARVALHO CPF 150.052.786-64 Banco Nubank (260) Agência 0001, Conta nº 2592202149 POR ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS, ESTE DESPACHO É EMITIDO COM EFEITO DE ALVARÁ, O QUAL DEVERÁ SER APRESENTADO AO BANCO DESTINATÁRIO PARA CUMPRIMENTO DO QUE NELE SE DETERMINA. Este despacho é assinado eletronicamente e sua autenticidade poderá ser verificada na página https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao, digitando-se no campo Número do documento a chave de acesso que consta no código de barras do rodapé desta página. Certificando nos autos, a Secretaria encaminhará cópia desta decisão diretamente ao Banco depositário para cumprimento do que nele se determina, dispensada a assinatura física no alvará (Ofício Circular TST.GP.JAP. nº 18, de 06.03.2017). Após, aguarde-se por 20 dias o cumprimento, retornando-se os autos conclusos para deliberação quanto à extinção do feito. TRES CORACOES/MG, 08 de setembro de 2026. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPAULINA LTDA

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